Caso ‘respiradores do Consórcio Nordeste’ chega ao STF

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o inquérito sigiloso instaurado para investigar possíveis crimes na contratação direta, pelo Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste), de uma empresa supostamente sem qualificação técnica para fornecer 300 ventiladores hospitalares que auxiliariam no combate à pandemia da Covid-19, no valor de R$ 49,5 milhões.

No âmbito do STJ – em razão da existência, à época, de autoridade com foro por prerrogativa de função –, foram deferidas medidas cautelares para aprofundamento das investigações em curso, como quebra de sigilo bancário e telefônico/telemático, além de diligências de busca e apreensão.

Um dos investigados é o ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), que era governador da Bahia e presidente do consórcio quando o inquérito foi aberto.

O ministro Og Fernandes observou que estão pendentes a análise do material apreendido e o relatório policial sobre as provas reunidas na Operação Ragnarok. A Polícia Federal solicitou mais prazo para elaboração do relatório conclusivo.

Ocorre que, conforme apontado pelo Ministério Público Federal (MPF), não há mais competência do STJ para o inquérito, por não haver, atualmente, nenhum investigado com foro por prerrogativa de função nesse tribunal. O Superior Tribunal de Justiça tem atribuição de julgar governadores e desembargadores. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

O ministro concluiu, então, que o inquérito deve ser enviado ao STF para que aquela corte avalie a existência, entre as pessoas investigadas, de autoridade com foro por prerrogativa de função que determine a sua própria competência.

Investigação
Em abril de 2022, O ministro Og Fernandes determinou a realização de buscas e apreensões de documentos, equipamentos e valores em desfavor de diversos investigados no inquérito do Consórcio Nordeste.

Também foram requisitadas informações de natureza pública da agenda de autoridades do estado da Bahia e autorizado o compartilhamento com a Controladoria-Geral da União (CGU) das informações obtidas a partir das medidas decretadas.

O pedido de aprofundamento das investigações foi apresentado pela PF, e chancelado pelo Ministério Público Federal, para desvendar aparente engrenagem criminosa com diversas ramificações e envolvimento de grande número de pessoas, inclusive autoridades públicas.

O ministro Og Fernandes observou na ocasião que a medida se mostrava imprescindível em razão da necessidade de assegurar a preservação das provas, uma vez que se tratava de ilícitos praticados por pessoas com conhecimento jurídico, entre os quais lavagem de capitais que, em sua própria essência, “envolve a ocultação da natureza, origem e localização de recursos financeiros”. E veja também: STF manda governo do Rio pagar indenização por bala perdida. Clique AQUI para ver.


Fonte: STJ

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