Com aval de Lula (PT), Congresso impõe derrotas a Marina Silva

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A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, assume o cargo, durante cerimônia de transmissão, no Salão Nobre no Palácio do Planalto



O Congresso Nacional impôs, em um mesmo dia, uma série de derrotas à ministra do Meio Ambiente, Marina Silva (Rede) —a principal delas, após a articulação política do governo ceder à pressão do centrão com aval de Lula (PT). As informações são da Folha de S. Paulo. Confira abaixo a série de derrotas da Ministra.

(1) Regularização ambiental e regras sobre supressão da Mata Atlântica
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1150/22, que muda o prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais fazer sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A MP será enviada à sanção presidencial.

Nesta quarta-feira (24), os deputados aprovaram parcialmente uma emenda do Senado. Uma das alterações prevê que o novo prazo, de um ano, contará a partir da notificação pelo órgão ambiental – e não a partir da convocação, como constava no texto da Câmara. A emenda determina ainda que o órgão ambiental realizará previamente a validação do cadastro e a identificação de passivos ambientais.

(1.a) Mata Atlântica
O texto aprovado altera a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/06) para permitir o desmatamento quando da implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, de gasoduto ou de sistemas de abastecimento público de água sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) ou compensação de qualquer natureza. Será dispensada ainda a captura, coleta e transporte de animais silvestres, garantida apenas sua afugentação.

(1.b) Corredores ecológicos
Zona de amortecimento e corredores ecológicos em unidades de conservação, quando situadas em áreas urbanas definidas por lei municipal, passam a ser dispensados.

(1.c) Rios urbanos
No caso de rios urbanos, o texto dispensa consulta a conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente para definir o uso do solo em faixas marginais ao longo de qualquer corpo hídrico. Hoje, a lei permite a adoção de faixas de proteção mais estreitas que as estipuladas pelo Código Florestal (Lei 12.651/12).

(2) Alterações de Ministérios
A comissão mista sobre a Medida Provisória 1154/23 aprovou , também ontem (24), por 15 votos a 3, o projeto de lei de conversão do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). O texto aprovado altera a organização dos ministérios definida por Lula (PT) logo após a posse, em janeiro.

A orientação do governo era para que parlamentares da base votassem a favor do texto (uma vez que o Executivo tem pressa, já que a MP perderá sua validade no dia 1º de junho). A medida provisória ainda precisa ser votada nos plenários da Câmara e do Senado. A MP original foi editada por Lula logo no início do governo com a nova organização da Esplanada dos Ministérios. Foi ela que ampliou, por exemplo, o número de ministérios de 23 para os atuais 37. Mas o texto aprovado pelos deputados na comissão enfraqueceu Marina e gerou uma reação da própria ministra.

Conforme o texto aprovado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública voltará a responder pelo reconhecimento e pela demarcação de terras indígenas. A gestão Lula havia alocado essas atribuições no Ministério dos Povos Indígenas, criado em janeiro e ao qual caberá sugerir novas áreas destinadas a povos tradicionais.

A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) protestou contra essa alteração. “Acredito que toda discussão no Ministério dos Povos Indígenas é uma pauta humanitária”, analisou. “Não existirá possibilidade de barrarmos as mudanças climáticas se não respaldarmos, como democracia, a demarcação dos territórios indígenas”, disse.

Já o Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, pelo texto aprovado, deixará de ter algumas atribuições. O Cadastro Ambiental Rural (CAR), que no governo Bolsonaro saiu do Meio Ambiente e passou para a Agricultura, agora estará vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Os sistemas de saneamento básico, resíduos sólidos e recursos hídricos, hoje no Meio Ambiente, vão para o Ministério das Cidades, que, no saneamento, atuará inclusive em terras indígenas. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) será vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

(3) Marco Temporal
Por fim, o Plenário da Câmara aprovou regime de urgência para o projeto (PL 490/07) que estabelece o chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A proposta só permite a demarcação das terras efetivamente ocupadas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

A proposta contém ainda outras exigências para a demarcação. Além de serem habitadas em caráter permanente, as terras têm que ser utilizadas para atividades produtivas, têm que ser imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar dos seus habitantes; e necessárias à reprodução física e cultural dos povos indígenas. Tudo isso comprovado na data da promulgação da Constituição.


Fontes: Agência Câmara; Folha de SP
Foto: Agência Brasil

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