Câmara do Trabalho da Argentina suspende reforma trabalhista incluída no decreto de Javier Milei

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A Câmara Nacional de Recursos do Trabalho da Argentina suspendeu a reforma trabalhista incluída no ‘DNU 70/2023’, de Javier Milei . Trata-se de medida cautelar atendendo a um pedido da Confederação Federal do Trabalho (CGT). O pacote de Milei, anunciado poucos dias após sua posse, inclui mais de 350 normas, dentre elas algumas que favorecem a criação de empregos. São essas que, hoje (3), foram derrubadas.

O que está suspenso, segundo a decisão, é “a aplicabilidade do disposto no Título IV TRABALHO do Decreto de Necessidade e Urgência 70/2023”, que inclui modificações profundas, como limites ao direito de greve abusiva, alterações na remuneração e mudanças renda sindical.

Entre as mudanças que mais desagradaram as centrais sindicais estão o aumento do período de experiência para 8 meses (antes da ‘efetivação’ do funcionário; hoje são três meses), a participação em manifestações como motivo legal para demissões e mudanças no sistema de indenizações dos profissionais que saem de uma empresa.

O argumento central da decisão é que não está comprovada a ‘necessidade’ nem a ‘urgência’ que justifique as medidas sem passar pelo Congresso, uma vez que Milei decretou as mudanças por uma espécie de ‘Medida Provisória’.

O governo Milei esperava que os membros da Câmara do Trabalho se livrassem do caso e o entregasse aos tribunais, como havia solicitado o Procurador-Geral da Câmara do Trabalho, Juan Manuel Domínguez, e que a situação ficasse ‘congelada’ até fevereiro, mas a Justiça Trabalhista seguiu por outro caminho.

Para suspender o capítulo trabalhista do DNU, os parlamentares revogaram na semana passada decisão do juiz trabalhista de primeira instância José Ignacio Ramonet , que se recusou a conceder a medida cautelar promovida pela CGT com o argumento de que naquele momento o decreto não estava em vigor (sua decisão foi na semana passada). A Câmara, por maioria, entendeu que este argumento não tinha “importância” suficiente para rejeitar a medida cautelar. O decreto entrou em vigor no dia 30 de dezembro.

Em seu voto, porém, a Justiça do Trabalho da Argentina citou o Supremo Tribunal Federal do país e disse: “O Congresso Nacional tem a função legislativa, o Poder Executivo tem a regulamentação e o Judiciário emite sentenças, com a eminente atribuição de exercer o controle sobre a constitucionalidade das normas jurídicas. Nessa perspectiva, não se pode sustentar, de forma alguma, que o Poder Executivo possa substituir livremente a atividade do Congresso ou que este não esteja sujeito ao controle judicial”.

Entre as medidas anunciadas por Milei, estão:
Revogação da Lei do Aluguel.
Revogação da Lei de Abastecimento.
Revogação da Lei das Gôndolas.
Revogação da Lei Nacional de Compras.
Revogação do Observatório de Preços do Ministério da Economia.
Revogação da Lei de Promoção Industrial.
Revogação da Lei de Promoção Comercial.
Revogação da regulamentação que impede a privatização de empresas públicas.
Revogação do regime das empresas estatais.
Transformação de todas as empresas do Estado em sociedades anônimas para sua subsequente privatização.
Modernização do regime de trabalho para facilitar o processo de geração de emprego.
Reforma do Código Aduaneiro para facilitar o comércio internacional.
Revogação da Lei de Terras.
Modificação da Lei de Combate ao Fogo.
Revogação das obrigações das usinas de açúcar quanto à produção.
Liberação do regime jurídico aplicável ao setor vitivinícola.
Revogação do sistema nacional de comércio mineiro e do Banco de Informação Mineiro.
Autorização para transferência do pacote total ou parcial de ações da companhias aéreas argentinas.
Implementação da política de céu aberto.
Modificação do Código Civil e Comercial para reforçar o princípio da liberdade contratual entre as partes.
Modificação do Código Civil e Comercial para garantir que as obrigações contratuais em moeda estrangeira sejam pagas na moeda acordada.
Modificação do marco regulatório de medicamentos pré-pagos e obras sociais.
Eliminação de restrições de preços na indústria pré-paga.
Incorporação de empresas de medicamentos pré-pagos ao regime de obras sociais.
Estabelecimento das prescrições médicas eletrônicas.
Modificações ao regime das empresas farmacêuticas para promover concorrência e reduzir custos.
Modificação da Lei das Sociedades por Ações para que os clubes de futebol possam se tornar corporações.
Desregulamentação dos serviços de Internet via satélite.
Desregulamentação do setor de turismo.
Incorporação de ferramentas digitais para procedimentos de registro automotivo.

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Fonte: La Nacion; G1
Foto: reprodução redes sociais

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