Alexandre de Moraes manda apagar portagens que associem Lula ao PCC

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Alexandre de Moraes, como Ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou, na noite de domingo (17) a exclusão de publicações nas redes sociais associando ligação entre o PCC (Primeiro Comando da Capital), o PT e o assassinato do ex-prefeito de Campinas Celso Daniel. Moraes atendeu a um pedido do próprio Partido dos Trabalhadores (PT).

A decisão também manda apagar conteúdos com montagens envolvendo uma fala de Lula igualando pobres a papel higiênico e sugerindo a existência de uma associação entre o PT, o fascismo e o nazismo.

A decisão do ministro aplica-se a: “(1º) Otoni Moura de Paulo Júnior (Deputado Federal); (2º) J. Pinheiro Tolentino Filho – ME (“Jornal da Cidade ON-LINE”); (3º) José Pinheiro Tolentino Filho (Jornalista e editor-chefe do jornal da cidade On-Line); (4º) Carlos Eduardo Martins (empresário); (5º) Max Guilherme Machado de Moura (Assessor especial do Presidente da República); (6º) Flávio Bolsonaro (Senador); (7º) Carla Zambelli Salgado (Deputada Federal); (8º) “Jornal Minas A t ” (P d Al A d ) (9º) Acontece” (Pedro Alencar Azevedo); (9º) Pedro Alencar Azevedo (sócio proprietário do “Jornal Minas Acontece”; (10º) Cláudio Gomes de Carvalho; (11º) Hélio Fernando Barbosa Lopes (Deputado Federal); (12º) Gilney Gonçalves da Silva (empresário); (13º) Pessoas Responsáveis pelo canal “DR News”, da plataforma “YouTube”; (14º) Pessoas Responsáveis pelo canal “Políticabrasil24”, da plataforma “YouTube”, (15º) Pessoas responsáveis pelo perfil “Titio 2021”, da plataforma Getter, e (16º) Pessoas responsáveis pelo perfil “Zaquebrasil”, da plataforma Getter”, determina Moraes em seu ofício.

Ainda no ofício, o ministro escreve: “Há nítida percepção de que as mentiras divulgadas objetivam, de maneira fraudulenta, persuadir o eleitorado a acreditar que um dos pré-candidatos e seu partido, além de terem participaram da morte do ex-prefeito Celso Daniel, possuem ligação com o crime organizado, com o fascismo e com o nazismo, tendo, ainda igualado a população mais desafortunada ao papel higiênico”.

“O sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”, escreveu Moraes.

Ainda em âmbito liminar, Mores requer que sejam empreendidas diligências para identificação dos responsáveis pelos canais “Dr. News” e “Políticabrasil24”, ambos da plataforma Youtube.

Em caso de descumprimento da liminar que ordenou a remoção das publicações, Moraes estipulou multa de R$ 10 mil por dia se os conteúdos não forem removidos e também determinou que os alvos da ação não publiquem mais essas informações. Nesse caso, ficou estipulada multa de R$ 15 mil.

Clique AQUI para ler a decisão de Moraes


Fontes: Poder360; UOL

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