Urgente: STF decide que Lei Maria da Penha independe de vínculo familiar

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19), por unanimidade, ampliar o alcance da Lei Maria da Penha. A partir de agora, a aplicação da legislação não depende da existência de vínculo familiar, doméstico, afetivo ou íntimo entre a mulher e o agressor.

A decisão estabelece que medidas protetivas de urgência devem ser concedidas sempre que houver risco à integridade da mulher em razão de violência de gênero. Como o julgamento teve repercussão geral, o entendimento deverá ser seguido pelas demais instâncias da Justiça brasileira.

O caso analisado pelo STF envolvia uma mulher ameaçada por um vizinho. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia negado a medida protetiva sob o argumento de que a Lei Maria da Penha estaria restrita a situações ocorridas em relações familiares, domésticas ou afetivas.

O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao Supremo, que adotou entendimento diferente. Para os ministros, restringir a proteção da lei aos ambientes tradicionalmente previstos reduziria sua capacidade de combater a violência de gênero e deixaria mulheres desprotegidas em situações nas quais também existe risco concreto.

Relator do processo e presidente do STF, Edson Fachin afirmou que a violência contra a mulher precisa ser analisada dentro de um contexto histórico de desigualdade.

“A violência contra a mulher deve ser compreendida como fenômeno enraizado em processo histórico de desigualdade que sustenta modelos relacionais assimétricos de poder e naturaliza a inferiorização e a objetificação da mulher”, disse.

Segundo Fachin, a Lei Maria da Penha constitui um instrumento jurídico voltado à proteção das mulheres e à superação de uma cultura de violência e desprezo.

Ao acompanhar o relator, Alexandre de Moraes destacou que a decisão busca facilitar o acesso das vítimas às medidas protetivas. “O Supremo está universalizando a proteção da mulher”, afirmou.

O ministro citou situações de perseguição, conhecidas como “stalking”, nas quais o agressor pode sequer ter uma relação prévia com a vítima. “Em casos de ‘stalking’ (perseguição), por exemplo, o vínculo existe na cabeça do agressor”, observou.

André Mendonça também acompanhou o entendimento e ressaltou que a violência motivada pelo gênero pode partir de pessoas sem qualquer relação familiar com a vítima. “Às vezes é uma relação de amizade, às vezes é uma pessoa conhecida do trabalho e às vezes até um desconhecido.”

Única mulher entre os integrantes da Corte, Cármen Lúcia fez um alerta sobre a persistência da violência contra as mulheres e criticou o que classificou como retrocessos na proteção de seus direitos.

“Não é questão de relação de afeto. Quem ama não mata. O feminicídio é praticado, o assassinato de uma mulher é praticado, por uma questão de poder: o homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós e mata. Ponto. Não há relação de afeto que leve à violência, espancando, matando e mutilando”, declarou.

Outro ponto definido pelo STF estabelece que juízes e delegados de polícia poderão determinar medidas protetivas diante de uma situação de risco. Posteriormente, a decisão deverá ser encaminhada à Justiça competente, inclusive às varas especializadas, quando existirem, para confirmação ou revogação.

Cármen Lúcia defendeu a mudança como forma de evitar que vítimas permaneçam desprotegidas durante períodos em que não há atendimento judicial regular.

“Na vida como ela é, o juiz de plantão indefere sem justificativa, diz que não é urgente, deixa para segunda-feira e, nesse meio tempo, uma de nós morre”, afirmou.

A ministra também lembrou a própria Maria da Penha, cuja história deu origem à legislação de 2006, e afirmou que sua medida protetiva chegou a ser descumprida pelo agressor.

“Com esse julgamento, o STF mostra que não está cego nem surdo a isso que está acontecendo contra todas nós, mulheres.”

A tese aprovada pela Corte também estabelece que a proteção prevista pela legislação pode alcançar situações de violência política de gênero. Nesses casos, quando houver necessidade de medidas protetivas, a competência será da Justiça Eleitoral.

Cármen Lúcia ainda defendeu a criação de programas permanentes de treinamento e conscientização sobre violência contra a mulher para magistrados de todo o país. E mais: Grave: cai o número de turistas internacionais no Brasil; Veja os números (Foto: STF; Fonte: Folha de SP)

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