TSE julga decisão de Nunes Marques que rejeitou pedido do PT contra Flávio

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira (14) para derrubar a decisão individual do ministro Kassio Nunes Marques que havia autorizado a permanência nas redes sociais de um vídeo publicado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) com críticas a Lula (PT).

O julgamento ocorreu no plenário virtual, em uma sessão extraordinária realizada entre 12 e 14 de agosto. A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, integrada por PT, PCdoB e PV, que acusou o senador de realizar ‘propaganda eleitoral antecipada’ de caráter negativo contra Lula.

O placar terminou em 5 votos a 2 contra o entendimento adotado pelo relator. Estela Aranha, Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira votaram pela derrubada da decisão. André Mendonça acompanhou Nunes Marques.

A decisão que agora foi superada havia sido proferida em 26 de julho. Na ocasião, Nunes Marques rejeitou o pedido liminar para retirar o conteúdo das plataformas digitais e determinou que sua decisão fosse posteriormente submetida à análise dos demais ministros.

A representação da Federação Brasil da Esperança questionou, entre outras declarações, um trecho do vídeo em que Flávio afirma que Lula teria viajado aos Estados Unidos como “defensor do PCC e do Comando Vermelho”. O senador também declarou que o presidente teria feito “mais pelo crime do que pelo povo brasileiro”. Na publicação, Flávio afirmou ainda ter “Deus” ao seu lado, enquanto Lula teria “o diabo”.

Para os partidos, as declarações ultrapassaram o campo da crítica política ao atribuírem ao presidente uma suposta relação com organizações criminosas. A federação também sustentou que a divulgação do vídeo teria como objetivo impulsionar a pré-candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República.

Ao analisar inicialmente o caso, Nunes Marques adotou uma posição mais restritiva à atuação da Justiça Eleitoral sobre manifestações políticas. O ministro argumentou que eventuais intervenções devem ocorrer de maneira excepcional, especialmente para preservar a liberdade de expressão durante o período eleitoral.

Na avaliação do relator, não cabe à Justiça Eleitoral determinar qual versão deve prevalecer no debate político. A atuação do tribunal, segundo ele, deve se concentrar na identificação de eventuais condutas que contrariem de forma objetiva a legislação eleitoral.

Nunes Marques também considerou que as declarações de Flávio, embora apresentassem linguagem “contundente, hiperbólica e retórica”, não representavam, naquele momento de análise preliminar, uma acusação objetiva de que Lula mantivesse vínculo com organizações criminosas.

O ministro havia interpretado as falas como parte de um conjunto de críticas às políticas de segurança pública, à condução da política externa e à atuação diplomática do governo federal.

Outro argumento rejeitado pelo relator foi o de que o vídeo configuraria divulgação de informação falsa. Para Nunes Marques, a caracterização desse tipo de irregularidade depende da existência de uma afirmação factual cuja falsidade possa ser comprovada objetivamente. Uma declaração exagerada, retoricamente carregada ou politicamente inadequada, segundo seu entendimento, não seria suficiente por si só.

Com a conclusão do julgamento virtual, porém, prevaleceu a posição divergente apresentada pela maioria. Por 5 votos a 2, o TSE não referendou a decisão individual de Nunes Marques e determinou a retirada do vídeo publicado por Flávio Bolsonaro. E mais: Quaest: Flávio sobe e empata tecnicamente com Lula em pesquisa encomendada pela Globo. Clique AQUI para ver. (Foto: TSE; Fonte: CNN)

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