INSS: mulher pode ter adicional de até 15% na aposentadoria

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A Câmara dos Deputados deu um novo passo para a criação de um adicional na aposentadoria ou pensão de mulheres que tenham filhos. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou um projeto que prevê um aumento de 5% no valor do benefício para cada filho nascido ou adotado, com limite máximo de três filhos — o que poderia representar um acréscimo de até 15%.

A medida é destinada exclusivamente às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ainda precisa passar pela análise de outras três comissões da Casa, entre elas a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado sem alterações, o texto poderá seguir diretamente para sanção presidencial, sem necessidade de votação no plenário.

O projeto de lei 6.841/2025 estabelece que o adicional será concedido às mulheres enquadradas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que comprovarem “dedicação direta ao cuidado” dos filhos. O benefício extra será calculado sobre o valor da aposentadoria ou pensão recebida.

Pela proposta, serão consideradas aptas a receber o acréscimo as seguradas que tenham exercido maternagem direta, incluindo casos de gestação ou adoção, que não tenham perdido o poder familiar e que apresentem documentos capazes de comprovar o direito ao benefício.

O texto determina ainda que a nova regra, caso seja aprovada definitivamente, só começará a valer 180 dias após sua publicação oficial. Depois disso, o governo terá um prazo de 90 dias para regulamentar os procedimentos, definindo quais documentos serão exigidos e como ocorrerá o pagamento do valor adicional.

O bônus não terá impacto no cálculo das contribuições previdenciárias e não será incorporado ao salário de contribuição. Além disso, a proposta estabelece que mulheres que já recebem aposentadoria atualmente não terão direito ao reajuste.

A regra também não prevê limite de valor para o pagamento do adicional. Dessa forma, poderá beneficiar seguradas que recebem desde o piso previdenciário, atualmente de R$ 1.621, até o teto do INSS, que chega a R$ 8.475,55.

A proposta tem uma lógica semelhante ao adicional de 25% concedido a aposentados por invalidez que precisam da assistência permanente de outra pessoa, embora tenha uma finalidade diferente: reconhecer o impacto da dedicação aos cuidados familiares na trajetória profissional e previdenciária das mulheres.

O projeto foi apresentado pelo deputado Duda Ramos (Pode-RR). Na justificativa, o parlamentar argumenta que a iniciativa busca reconhecer os efeitos sociais e econômicos do trabalho de cuidado realizado pelas mães.

A relatora do texto na comissão, deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS), disse que pesquisas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que apontam uma ‘diferença significativa entre homens e mulheres na divisão das tarefas domésticas e de cuidado’.

Apesar da aprovação inicial, a proposta ainda não cria um direito imediato. O texto precisa ser aprovado nas próximas etapas do Congresso e posteriormente sancionado para entrar em vigor. Também será necessário que o governo regulamente os critérios para concessão do benefício.

O adicional só poderá ser recebido por mulheres que já tenham direito a algum benefício previdenciário, seja por tempo de contribuição, aposentadoria ou contribuição como segurada facultativa de baixa renda. No caso de pensão por morte, o acréscimo seria destinado às mulheres que recebem o benefício por terem sido seguradas do INSS, seja por aposentadoria ou histórico de contribuições.

O projeto não esclarece, porém, se o adicional também seria aplicado em situações nas quais uma segurada falece e deixa pensão para seus filhos. E mais: TSE acata pedido de Flávio Bolsonaro contra influenciador de esquerda. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: Folha de SP)

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