Justiça decide sobre processo de Marçal contra jornalista da Globo

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A Justiça de SP negou os pedidos de indenização, retratação e remoção de reportagens feitos pelo empresário Pablo Marçal contra Globo e a jornalista Natuza Nery após ele ser associado, em matéria, à divulgação de fake news sobre doações às vítimas das enchentes no RS em 2024.

A juíza do caso entendeu que a reportagem da Globo News apenas ‘reproduziu investigação oficial’ sobre o caso.

Durante as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024, Pablo Marçal divulgou vídeos dizendo que caminhões com doações para as vítimas estavam sendo barrados por falta de notas fiscais. A fala repercutiu nas redes sociais e gerou debate sobre burocracia do governo em meio à tragédia.




Em seguida, a Globo News exibiu reportagem afirmando que a informação era falsa. Segundo a emissora, os caminhões não estavam sendo retidos por ausência de nota fiscal, mas autuados por ‘excesso de peso’ em postos da ANTT.

A situação ganhou dimensão nacional porque o governo petista passou a investigar a disseminação de ‘fake news’ relacionadas às enchentes. O nome de Marçal apareceu nesse contexto por causa dos vídeos que publicou sobre os caminhões de doações.

Incomodado com a reportagem, Marçal processou a Globo e a jornalista Natuza Nery alegando que teve sua imagem prejudicada ao ser associado à divulgação de notícias falsas, pedindo indenização por danos morais, retratação pública, direito de resposta e retirada das reportagens do ar.

Em defesa, a emissora e a jornalista afirmaram que atuaram dentro da ‘liberdade de imprensa’ e do ‘interesse público’ ao noticiar investigação oficial sobre suposta desinformação relacionada às enchentes.




Esta foi a segunda ação movida por Marçal contra a Globo pelos mesmos fatos, já que ele havia desistido da primeira.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a reportagem foi divulgada dentro dos limites da liberdade de imprensa e do direito à informação.

“Observa-se que a conduta das rés não foge dos ditames da proporcionalidade, uma vez que observados os critérios da necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito, que permitem o exercício do direito à informação em detrimento da proteção à imagem, à intimidade e à honra.”. E mais: Lula veta Lei muito aguardada pelos jovens. Clique AQUI para ver. (Foto: reprodução; Fonte: Migalhas)

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