O Senado deu aval, na quarta-feira (15), ao projeto de lei 1.769/2019, que redefine os padrões para a produção e rotulagem de chocolates e derivados de cacau no Brasil.
A proposta estabelece percentuais mínimos do ingrediente principal e amplia a transparência das informações ao consumidor.
O texto aprovado é resultado de um substitutivo apresentado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao projeto original do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
A nova versão traz exigências mais rigorosas para que um produto possa ser comercializado como chocolate.
Pelas regras, o chocolate tradicional deverá conter ao menos 35% de sólidos de cacau. Já o chocolate ao leite precisará ter, no mínimo, 25% de cacau e 14% de leite.
No caso do chocolate branco, será obrigatória a presença de pelo menos 20% de manteiga de cacau. O projeto também limita o uso de outras gorduras vegetais na composição.
Outro ponto central é a rotulagem. As embalagens deverão informar de forma clara e em destaque o percentual de cacau, com visibilidade na parte frontal do produto. A medida busca coibir a prática de comercializar itens com baixo teor do ingrediente como se fossem chocolate.
Com a mudança, produtos que não cumprirem os critérios não poderão utilizar a denominação “chocolate”, o que deve exigir ajustes por parte da indústria alimentícia.
Especialistas apontam que a iniciativa pode elevar o padrão de qualidade e facilitar a escolha do consumidor. Por outro lado, há expectativa de possíveis impactos nos preços e na reformulação de receitas por fabricantes.
A proposta também é vista como incentivo à cadeia produtiva do cacau no país, ao estimular a demanda por matéria-prima de melhor qualidade.
Como o texto foi modificado durante a tramitação, ainda poderá passar por ajustes antes de seguir para sanção presidencial. Após a eventual aprovação final, o setor terá um período de adaptação às novas exigências. E mais: Carlos e Carol Campagnolo se encontram em Santa Catarina e … Clique AQUI para ver. (Foto: reprodução; Fonte: Congresso em Foco)

