As ’12 horas’ que renderam R$ 500 mil de multa a Colgate

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A Colgate terá de pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos por ‘induzir consumidores ao erro’ com a promessa de eficácia absoluta de 12 horas.

A 11ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ concluiu pela configuração de propaganda enganosa, ao considerar que a mensagem sugeria indevidamente que a escovação após refeições seria desnecessária.

12 horas de proteção
A ação civil pública foi ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

A comissão alegou que o produto era nocivo devido ao triclosan e que a publicidade, ao prometer “proteção completa por 12 horas, não importando que você beba ou coma nesse período”, induzia o consumidor a acreditar que a escovação após as refeições seria dispensável, configurando violação ao direito à informação.

A Colgate sustentou que a substância era autorizada pela Anvisa e por autoridades sanitárias internacionais dentro da concentração utilizada e que não havia provas de danos à saúde.

Sobre a publicidade, afirmou que estudos comprovavam a eficácia do produto por 12 horas, inclusive após alimentação, e que não havia contradição em também recomendar a escovação regular.

O juízo de 1ª instância julgou improcedente a ação, com base no segundo laudo pericial e nas informações da Anvisa, que atestaram a segurança do triclosan na concentração usada e a regularidade das informações do produto.

Ao votar, o desembargador Marcos Alcino afastou a alegação de nocividade do triclosan, ressaltando que “se, à luz da evidência científica disponível, a substância química é internacionalmente considerada segura pelas autoridades legalmente competentes para emitir esse juízo, então não se pode reconhecer uma obrigação […] de advertir os consumidores quanto a riscos não atestados pela comunidade científica”.

Em relação à publicidade, o relator concluiu que houve propaganda enganosa, uma vez que a mensagem da Colgate levava o consumidor a acreditar que a escovação após as refeições não teria importância.

Destacou que os estudos apresentados apenas demonstravam a eficácia antibacteriana por até 12 horas, mas não sustentavam a promessa de “proteção completa” nesse período.

“Os estudos apresentados pela ré não são suficientes para lastrear a indução dos consumidores à propalada desnecessidade ou irrelevância da higiene oral após refeições no intervalo de 12 horas após a escovação com o dentifrício ‘Colgate Total 12’.” E mais: Lula revela nome de eu vice. Clique AQUI para ver. (Foto: divulgação; Fonte: Migalhas)

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