A Lei nº 15.211 de 2025, conhecida como Lei Felca ou Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, começa a valer nesta terça-feira (17/3), estabelecendo diretrizes para proteger menores de 18 anos no ambiente digital.
O texto repete regras já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990, e traz mudanças significativas, como verificação rigorosa de idade, supervisão parental mais intensa e mecanismos simplificados para remoção de conteúdos impróprios.
A lei foi aprovada pela Câmara em agosto de 2025 e teve ‘tramitação acelerada’.
Pela legislação, as plataformas digitais devem adotar métodos para confirmar a idade dos usuários, vedando a autodeclaração simples, como era até ontem.
Para menores de 16 anos, perfis em redes sociais precisam estar vinculados a uma conta de responsável legal, e ferramentas de supervisão deverão permitir monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.
O Estatuto Digital também exige que serviços online voltados a crianças e adolescentes adotem medidas para prevenir exploração, jogos de azar, produtos tóxicos, publicidade predatória e conteúdo adulto.
Para isso, devem disponibilizar ferramentas públicas e de fácil acesso para denúncias de violações, sem necessidade de ordem judicial, quando reportadas pela vítima, responsável ou autoridades.
A lei proíbe ainda o uso de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial ao público infantojuvenil e limita recursos que estimulem o uso prolongado das plataformas, como reprodução automática de vídeos ou recompensas por tempo de permanência.
No setor de jogos eletrônicos, ficam proibidas as loot boxes, caixas de recompensa com itens aleatórios obtidos mediante pagamento.
A fiscalização será conduzida pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ganhou status de ‘agência reguladora’.
Ela terá autonomia para criar regras complementares, monitorar o cumprimento da norma e aplicar sanções, que vão desde advertências com prazo de 30 dias para correção, até multas de até 10% do faturamento da plataforma no Brasil ou R$ 50 milhões no total, podendo, em casos graves, determinar a suspensão temporária ou definitiva das atividades, mediante decisão judicial. E mais: PF deflagra nova operação contra fraudes do INSS; deputada federal é alvo. Saiba mais!

