Uma mudança significativa na legislação italiana promete alterar o cenário para médicos e enfermeiros brasileiros interessados em construir carreira na Europa. A Lei Orçamentária da Itália para 2026 oficializou a prorrogação do regime excepcional que autoriza profissionais formados fora da União Europeia a exercerem a profissão no país sem a revalidação imediata do diploma.
Com a nova norma, o prazo foi ampliado até 31 de dezembro de 2029, garantindo quase quatro anos de estabilidade jurídica para quem pretende imigrar. A iniciativa surge como resposta direta ao grave “apagão” de mão de obra no Serviço Sanitário Nacional (SSN), que atualmente enfrenta a falta de cerca de 20 mil médicos e 65 mil enfermeiros.
Na prática, a legislação permite que esses profissionais sejam contratados por hospitais públicos e privados enquanto o processo de reconhecimento definitivo do diploma segue em análise no Ministério da Saúde, em Roma. Antes da flexibilização, um médico brasileiro podia aguardar até dois anos apenas para obter autorização para atuar legalmente no território italiano.
Outro ponto considerado atrativo é o modelo de contratação. Diferentemente de outros tipos de imigração profissional, essa autorização garante início imediato das atividades, remuneração em euros e acesso aos direitos trabalhistas previstos na legislação italiana. As exigências se concentram na regularização documental e, em diversas regiões, no registro temporário junto às autoridades sanitárias locais.
A decisão do governo italiano ocorre em um contexto de crise estrutural na área da saúde. O envelhecimento acelerado da população, aliado à saída de médicos italianos para mercados mais atrativos como Alemanha e Suíça, levou o país a flexibilizar regras de entrada para assegurar o funcionamento de pronto-socorros, enfermarias e UTIs.
Apesar da facilitação, alguns critérios seguem sendo determinantes para os brasileiros interessados. O domínio do idioma continua essencial: embora a lei abra portas, a fluência no italiano é fator decisivo nos processos seletivos regionais.
Além disso, a dispensa da revalidação vale apenas para atuação em instituições de saúde, como hospitais, clínicas e casas de repouso, não permitindo, por ora, a abertura de consultórios privados sem a homologação completa.
No campo documental, permanecem obrigatórias a tradução juramentada dos diplomas e a apresentação da “Declaração de Valor”, emitida pelos consulados italianos no Brasil.
As contratações costumam ser realizadas pelas ASLs, responsáveis pela gestão da saúde em cada província. Os interessados devem acessar o site da ASL da região desejada e buscar as áreas “Concorsi” ou “Avvisi Pubblici”. Com a nova lei, tornaram-se mais comuns editais específicos voltados a “Medici/Infermieri extra-UE”.
Outra ferramenta central é o portal nacional de recrutamento “InPA”. Por meio do site inpa.gov.it, é possível filtrar oportunidades na área de “Sanità” e selecionar a região de interesse. A plataforma concentra praticamente todos os editais de hospitais públicos italianos, funcionando como principal porta de entrada para quem busca uma vaga no sistema estatal de saúde. E mais: Anvisa retira do mercado marca de azeite por irregularidades sanitárias. Clique AQUI para ver. (Foto: PixaBay; Fonte: Italianismo)

