Entre janeiro de 2023 e dezembro de 2025, o governo Lula não respondeu a 30.245 pedidos feitos por cidadãos com base na LAI (Lei de Acesso à Informação). A informação é da coluna de Mônica Bergamo, da Folha de SP.
O número corresponde a 6,6% do total de 379 mil solicitações recebidas pela gestão no período, segundo dados da CGU (Controladoria-Geral da União).(continua)
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(segue) O índice representa uma leve melhora em relação a 2023, quando 6,9% das demandas ficaram sem retorno, mas ainda é superior ao registrado nos quatro anos da gestão de Jair Bolsonaro (PL), quando 5,3% dos pedidos não receberam resposta.
Em 2025, a principal justificativa para negar solicitações foi a alegação de sigilo, usada em 3.387 casos.
Em outras 1.470 situações, o governo classificou os pedidos como “processo decisório em curso”, situação que só permite divulgação após a conclusão da decisão administrativa.
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Outras 1.288 negativas se basearam em “dados pessoais”, enquanto 1.272 foram justificadas como “pedidos genéricos”.
A Lei de Acesso à Informação, em vigor desde 2012, estabelece que “a publicidade é a regra na administração pública e o sigilo, a exceção”.
A legislação permite que qualquer cidadão solicite dados para fiscalizar o uso do dinheiro público, restringindo apenas informações pessoais ou que comprometam a segurança do Estado.
A CGU defende a gestão apontando que o percentual de acesso concedido em 2025 foi de 73,59%, segundo o órgão acima dos piores momentos da administração anterior, que registrou 58,9%.
A pasta atribui parte do aumento de negativas a um ‘volume atípico’ de 967 pedidos sobre extratos do PIS/PASEP de um único requerente, indeferidos por exigir identificação presencial.
Na prática, a lógica da LAI parece invertida: o sigilo tornou-se regra, comprometendo a credibilidade institucional e impactando a percepção de risco por investidores e agências de rating. Sem transparência na alocação de recursos, a fiscalização da eficiência do gasto público fica prejudicada.
Uma mudança normativa recente também reduziu o “sigilo de 100 anos”: uma portaria de 2024 determinou que, sem prazo definido, a restrição deve ser de 15 anos. Em 2025, apenas 83 pedidos receberam a classificação centenária. (Foto: EBC; Fonte: Folha de SP)

