O Senado Federal aprovou na terça-feira (9) a proposta que insere na Constituição o marco temporal para reconhecimento de terras indígenas, fixando 5 de outubro de 1988 — dia da promulgação da Constituição — como referência oficial para reivindicações territoriais. A medida, já tratada em lei aprovada em 2023, agora busca ganhar status constitucional.
A votação ocorreu em dois turnos. No primeiro, foram 52 votos favoráveis e 14 contrários; no segundo, 52 a 15. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser analisado e aprovado pela Câmara dos Deputados.
Com a mudança, somente áreas comprovadamente ocupadas de maneira contínua por povos indígenas naquela data poderão ser reconhecidas como territórios tradicionais. Caso não haja comprovação, as comunidades podem perder o direito à posse e até serem removidas das áreas. (continua)
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A decisão confronta o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que no ano passado declarou inconstitucional o uso dessa data como critério de demarcação. Apesar disso, o Congresso aprovou um projeto restabelecendo o marco temporal, e agora os senadores tentam consolidar o princípio diretamente no texto constitucional para evitar futuras contestações judiciais.
Mesmo assim, o tema continua sob análise da Corte. Quatro ações — todas sob relatoria do ministro Gilmar Mendes — aguardam julgamento.
Nesta quarta (10), o STF começará a ouvir as partes envolvidas. Em paralelo, o plenário também deverá decidir se valida uma proposta alternativa, negociada entre lideranças indígenas e representantes do agronegócio, como a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), que suaviza pontos da lei atual.
A sessão desta terça no Senado foi marcada por tensão. Grupos indígenas foram impedidos de acessar a galeria destinada ao público e assistiram à votação pelos celulares nos corredores.
A FPA, defensora da mudança constitucional, argumenta que a ausência do marco temporal gera “insegurança para toda a população rural atingida” e cita episódios de conflitos no Paraná, Espírito Santo e Bahia como exemplo.
O texto aprovado também incorpora regras sobre indenização. A proposta assegura que a União deverá compensar financeiramente ocupantes privados de áreas que venham a ser destinadas ao “interesse social”.
A indenização valerá não apenas para propriedades com construções, como fazendas, mas também para a chamada “terra nua”, ou seja, terrenos sem benfeitorias. (Foto: Ag. Senado; Fonte: G1)

