Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta terça-feira (25) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja informado oficialmente de que o ex-presidente Bolsonaro está inelegível em razão da condenação imposta.
A comunicação ocorre após o ministro ordenar a execução da pena imposta ao ex-presidente e aos demais réus do núcleo 1.
“Oficie à presidência do Tribunal Superior Eleitoral […] para fins de inelegibilidade do réu Jair Messias Bolsonaro em virtude de decisão condenatória colegiada”, escreveu Moraes, citando o dispositivo da Lei Complementar nº 135/2010 — a Lei da Ficha Limpa. (continua)
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A legislação determina que condenados por decisão colegiada ficam impedidos de disputar eleições por oito anos após o cumprimento da pena.
Com a sentença que impõe 27 anos e três meses de prisão, Bolsonaro permanecerá inelegível até 2060, quando terá 105 anos. Ele já havia sido declarado inelegível até 2030 pelo TSE, por abuso de poder político e econômico no episódio da reunião com embaixadores em julho de 2022, quando fez ataques ao sistema eletrônico de votação.
Na mesma decisão em que reconheceu o trânsito em julgado da condenação do núcleo 1, Moraes também encaminhou ao Superior Tribunal Militar (STM) o pedido para que seja analisada a eventual perda de patente dos militares envolvidos no caso.
Segundo a Constituição de 1988, oficiais condenados a mais de dois anos de prisão têm o processo submetido ao STM para avaliação de “indignidade do oficialato”.
Os militares condenados são:
Jair Messias Bolsonaro (PL) — capitão reformado, condenado a 27 anos e 3 meses;
Walter Braga Netto — general da reserva, condenado a 26 anos;
Augusto Heleno — ex-ministro do GSI e general da reserva, condenado a 21 anos;
Almir Garnier — almirante da reserva e ex-comandante da Marinha, condenado a 24 anos;
Paulo Sérgio Nogueira — general da reserva e ex-ministro da Defesa, condenado a 19 anos.
Se o STM considerar que algum deles é “indigno do oficialato”, o militar perde a patente e o vínculo com a corporação.
O ex-ajudante de ordens Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada, recebeu pena de dois anos em regime aberto, abaixo do limite constitucional que exige análise do STM, e portanto não entra no processo de perda de patente. E mais: Susto: avião de Luciano Hang faz pouso de lado em SC; assista. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fontes: EBC; CNN)

