O juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, determinou o recálculo da multa de R$ 10,3 bilhões imposta à J&F Investimentos, grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista, ao reconhecer que o valor foi fixado de maneira ilegal e sob coação do Ministério Público Federal (MPF).
A decisão, proferida no sábado (1º), anulou a sanção original e mandou que a penalidade seja revista com base apenas nas atividades da empresa em território brasileiro.
Segundo o magistrado, o acordo de leniência de 2017, firmado durante a Operação Lava Jato, impôs uma “onerosidade excessiva” ao grupo e violou princípios de boa-fé e legalidade.
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmou, pela primeira vez, um acordo para devolução de valores cobrados indevidamente em operações de empréstimo consignado. O termo de compromisso, assinado com o Banco BMG, garante a restituição de aproximadamente R$ 7 milhões. Saiba mais!
O Banco Central (BC) informou que ainda existem R$ 10,56 bilhões de dinheiro esquecido nas instituições financeiras. O sistema do BC permite que pessoas físicas — inclusive falecidas — e empresas consultem se deixaram dinheiro em bancos, consórcios ou outras instituições. Saiba detalhes!
Para ele, o MPF utilizou critérios arbitrários, ampliando a base de cálculo de forma indevida ao incluir o faturamento global da companhia e criar o que chamou de “multa híbrida”, sem respaldo legal. “A conduta imputada ao Ministério Público se afasta dos standards de legalidade e boa-fé exigíveis em um Estado de Direito democrático”, escreveu o juiz.
A sentença também determina que todos os valores pagos pela empresa ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos, por fatos relacionados ao mesmo caso, sejam integralmente deduzidos do total a ser recalculado.
Caso essa metodologia seja aplicada, a J&F estima que a nova multa caia para cerca de R$ 1 bilhão. Em nota, o grupo afirmou que a decisão “desfaz uma injustiça” e reconhece que o acordo anterior foi assinado sem verdadeira voluntariedade.
O magistrado ainda condenou o Ministério Público Federal e os fundos de pensão Petros e Funcef — que atuavam como assistentes de acusação — ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Para ele, o processo de negociação da leniência foi conduzido em um ambiente de “insegurança jurídica sistêmica”, o que teria permitido ao órgão ministerial impor condições abusivas à empresa.
A ação foi movida pela própria J&F, que contestava os valores e critérios do acordo firmado em 2017. Segundo a defesa, a metodologia usada pelo MPF contrariava tanto a lei anticorrupção quanto o decreto presidencial em vigor à época, resultando em uma punição “sem base técnica e desproporcional”.
A decisão ocorre em meio a uma reavaliação geral dos acordos de leniência firmados no contexto da Lava Jato. No fim de 2023, o ministro do STF Dias Toffoli já havia determinado a suspensão do pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões e autorizado a J&F a ter acesso às mensagens da Operação Spoofing — investigação que revelou trocas de mensagens entre procuradores da força-tarefa de Curitiba.
Após essa decisão, o ministro André Mendonça abriu, em 2024, uma mesa de negociação entre empresas e a União para repactuar acordos, mas a J&F ficou de fora por não ter firmado sua leniência com a CGU (Controladoria-Geral da União) e a AGU (Advocacia-Geral da União). A empresa chegou a negociar um novo acordo com a CGU, mas as tratativas foram interrompidas no início deste ano.
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O acordo de leniência é um instrumento que permite a empresas envolvidas em irregularidades colaborarem com investigações em troca de benefícios legais, como a redução de multas ou isenção de punições mais severas.
No caso da J&F, o acordo original se tornou um dos maiores do país e um dos mais controversos da Lava Jato — agora, questionado na Justiça por supostos abusos e irregularidades cometidos pelo próprio órgão que o firmou. (Foto: divulgação; Fonte: Folha de SP)

