Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu afastar os advogados de Marcelo Costa Câmara e Filipe G. Martins, ex-assessores do ex-presidente Bolsonaro (PL), que são réus na ação penal sobre a suposta tentativa de golpe de Estado. A medida foi adotada após o ministro entender que houve tentativa deliberada de retardar o andamento do processo.
Segundo Moraes, mesmo após serem devidamente notificadas, as defesas não apresentaram as alegações finais dentro do prazo de 15 dias, encerrado na última terça-feira.
Diante disso, Moraes determinou que a Defensoria Pública da União (DPU) passe a representar os acusados. O ministro fundamentou sua decisão na Súmula 523 do STF, que autoriza a substituição de advogados quando há omissão nas etapas processuais, para evitar nulidade do julgamento.
Para Moraes, o comportamento das defesas foi “absolutamente inusitado” e demonstrou uma “clara manobra procrastinatória”. Segundo ele, trata-se de “litigância de má-fé, em razão da admissão da intenção de procrastinar o feito, sem qualquer previsão legal”.
Marcelo Câmara contava com quatro advogados — Jorge Felipe Oliveira da Silva, Diego Godoy Gomes, Luiz Eduardo Kuntz e Luiz Christiano Kuntz —, todos destituídos. Já Filipe Martins era representado por Jeffrey Chiquini (foto) e Ricardo Scheiffer Fernandes.
Ambos integram o chamado “núcleo 2” da investigação, que inclui ainda Silvinei Vasques, Fernando de Sousa Oliveira, Marília Ferreira de Alencar e Mário Fernandes. Esses últimos apresentaram suas alegações dentro do prazo.
Em nota, a defesa de Marcelo Câmara afirmou que pretende adotar “as medidas cabíveis” para continuar no caso. Os advogados alegam que uma diligência aprovada pelo STF ainda não havia sido cumprida e que as alegações finais seriam entregues até 23 de outubro.
Nas redes sociais, o advogado Jeffrey Chiquini criticou a decisão do ministro. “A defesa de Filipe Martins esclarece que não houve inércia dos advogados constituídos no processo em trâmite no Supremo Tribunal Federal”, declarou.
Segundo ele, “foi protocolada Petição Incidental de Desentranhamento, medida processual legítima e expressamente prevista no Código de Processo Penal, destinada a impugnar a inovação probatória indevida promovida pela Procuradoria-Geral da República na fase de alegações finais”.
Chiquini afirmou ainda que “a petição demonstra, de forma detalhada, que a Procuradoria-Geral da República inovou na acusação e inseriu documentos novos, incluindo ofícios administrativos, cópias reprográficas sem originais, ‘fotografias’ apócrifas de aplicativos, dados de geolocalização não periciados e um suposto ‘discurso’, depois do encerramento da instrução, o que é vedado pelo sistema acusatório”. (Foto: Câmara de Curitiba; Fonte: UOL)
?Nota da defesa de Filipe Martins sobre a decisão do Min. Alexandre de Moraes que nos destituiu da representação. pic.twitter.com/CIQnNk3FTK
— Jeffrey Chiquini (@JeffreyChiquini) October 10, 2025
“Nota da defesa de Filipe Martins sobre a decisão do Min. Alexandre de Moraes que nos destituiu da representação.
Em razão de informações incorretas que vêm sendo divulgadas na imprensa a partir de temerário despacho do Ministro Alexandre de Moraes, a defesa de Filipe Martins esclarece que não houve inércia dos advogados constituídos no processo em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
Antes mesmo do término do prazo, foi protocolada Petição Incidental de Desentranhamento, medida processual legítima e expressamente prevista no Código de Processo Penal, destinada a impugnar a inovação probatória indevida promovida pela Procuradoria-Geral da República na fase de alegações finais, quando foram inseridos, de forma extemporânea, novos documentos e arquivos eletrônicos sem cadeia de custódia, sem perícia e sem contraditório técnico.
A petição demonstra, de forma detalhada, que a Procuradoria-Geral da República inovou na acusação e inseriu documentos novos, incluindo ofícios administrativos, cópias reprográficas sem originais, “fotografias” apócrifas de aplicativos, dados de geolocalização não periciados e um suposto “discurso”, depois do encerramento da instrução, o que é vedado pelo sistema acusatório .
O pedido também demonstrou que tais elementos não podem ser valorados como prova (arts. 155, 158-A a 158-F e 159 do CPP), e requereu, de forma subsidiária, a reabertura da instrução e novo prazo sucessivo para apresentação das alegações finais após a devida análise técnica dos materiais.
Portanto, não houve perda de prazo, mas sim o uso regular de um instrumento jurídico para preservar o contraditório substancial e a paridade de armas, já tão vilipendiados no âmbito do processo sobre a farsa da trama golpista, e também para evitar decisão-surpresa, conforme reconhece o próprio Supremo Tribunal Federal em precedentes como o HC 166.373 e a Súmula Vinculante 14.
Ressalta-se, ainda, que o art. 261 do CPP e a jurisprudência do STJ determinam que, mesmo em casos de suposta omissão, o réu deve ser pessoalmente intimado para indicar novo advogado antes da atuação da Defensoria Pública, justamente para proteger o direito de defesa técnica de sua confiança.
Ao destituir os advogados de ofício, sem oitiva prévia das partes e sem advertência/gradação, Alexandre de Moraes viola o contraditório substancial e tenta, na prática, privar FILIPE MARTINS de seus advogados de confiança e também impedir o exercício legítimo da advocacia.
A defesa permanece atuando com serenidade e firmeza na defesa da legalidade, da ampla defesa e da verdade dos fatos e irá se insurgir contra mais esse abuso, protocolando denúncias junto à OAB, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e outros órgãos pertinentes.”

