STF anula provas da Lava Jato contra ex-ministro de Lula e Dilma

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na sexta-feira (29), a decisão de Dias Toffoli que anulou todas as provas da Lava Jato contra o ex-ministro Paulo Bernardo (foto). O julgamento ocorreu em plenário virtual e terminou em 3 a 2. Votaram pela anulação Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Toffoli; Edson Fachin e André Mendonça ficaram em posição contrária.

No voto que divergiu da maioria, Fachin alertou para os riscos da ‘invalidação generalizada’ das provas. “Torna-se nítida, desse modo, a necessidade de se avaliar, com a devida precaução e, caso a caso, no juízo competente, o alcance concreto e específico dos procedimentos criminais atingidos por eventual nulidade suscitada pela defesa, levando-se em consideração a existência de elementos autônomos, como aqueles advindos de acordo de colaboração premiada”, afirmou.

A decisão de Toffoli, tomada em junho, estendeu a Paulo Bernardo os efeitos de um julgamento anterior, no qual provas foram anuladas em relação a um advogado acusado no mesmo processo.

A principal alegação foi o entendimento de que houve conluio entre o Ministério Público Federal e o então juiz Sergio Moro, o que teria comprometido a lisura das operações ‘Pixuleco 1’ e ‘Pixuleco 2’.

A defesa do ex-ministro sustentou que houve quebra de imparcialidade. “O acerto prévio entre acusação e juiz, com verdadeiro jogo de cena na decretação de buscas e apreensões e prisões temporárias 30 minutos após protocolo, é circunstância objetiva, plenamente comunicável e extensível ao Peticionário (Paulo Bernardo)”, registrou a decisão de Toffoli ao citar a argumentação dos advogados.

Paulo Bernardo foi ministro do Planejamento nos dois primeiros mandatos de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e, depois, ministro das Comunicações no governo Dilma Rousseff (PT) entre 2011 e 2014.

Ex-marido da atual ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, o ex-ministro era investigado na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo em um processo sobre a gestão do crédito consignado de servidores.

Com a decisão da 2ª Turma, o caso terá de ser reavaliado, mas sem as provas consideradas inválidas. O Supremo não especificou quais elementos foram anulados. (Foto: EBC; Fonte: Poder360)

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