Um parecer elaborado pela Advocacia do Senado, a pedido da CPMI do INSS, concluiu que não é permitido à comissão obter a lista de pessoas que visitaram gabinetes parlamentares. A informação é da Folha de SP.
O documento foi solicitado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da comissão, após questionamentos sobre o alcance dos pedidos de informação.
A restrição ganhou destaque porque a CPMI tenta mapear a atuação do lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, que teria circulado em diferentes gabinetes do Congresso desde 2019. Ele foi ouvido na comissão na terça-feira (26).
O parecer, assinado pelo advogado do Senado Marcelo Cheli de Lima, foi categórico: “É inconstitucional requisitar informações de acesso de pessoas a gabinetes parlamentares. Contudo, não haverá problema requisitar informações de acesso de pessoas ao prédio do Congresso, desde que não importe em devassa indiscriminada capaz de revelar o acesso aos gabinetes dos membros do Poder Legislativo”.
A decisão desagradou o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL). “Não tem problema nenhum qualquer cidadão brasileiro fazer uma visita a um gabinete de um parlamentar. O problema é esconder qual parlamentar e qual assunto foi tratado”, criticou.
A polêmica jurídica se somou ao depoimento do delegado da Polícia Federal Bruno Oliveira Pereira Bergamaschi, que falou à comissão por cinco horas em sessão fechada. Responsável pela Operação Sem Desconto, deflagrada em abril, ele inicialmente se recusou a detalhar até mesmo dados já divulgados, o que levou Viana a ameaçar sua prisão. O impasse envolveu a AGU, a Advocacia do Senado e chegou ao STF, sob relatoria do ministro André Mendonça.
Na sexta (26), o relator afirmou que só após manifestação do Supremo o delegado respondeu a perguntas. “O delegado respondia que não podia falar. Insisti, esclarecendo que as perguntas tratavam apenas de dados já publicizados. Foi necessário que o STF se manifestasse para que o delegado mudasse de postura e esclarecesse os fatos”, declarou Gaspar.
A divergência levou a advogada-geral do Senado, Gabrielle Tatith Pereira, a emitir novo parecer. Segundo ela, um delegado não é obrigado a compartilhar informações de investigações em andamento sem ordem judicial, mas pode sugerir que a CPMI recorra à Justiça quando houver risco de prejudicar diligências.
Gabrielle ponderou que o posicionamento inicial tratava apenas de forma genérica a possibilidade de convocação de delegados como testemunhas, sem entrar no mérito de investigações sigilosas.
“Considerando o risco de frustrar diligências investigativas em curso”, afirmou, o delegado pode repassar algumas informações, mas também tem respaldo jurídico para proteger dados estratégicos até decisão judicial.

