O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta segunda-feira (18) que nenhuma empresa ou entidade que atue no Brasil poderá aplicar restrições derivadas de sanções estrangeiras.
Segundo o magistrado, “ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), que questionava processos abertos por municípios brasileiros na Justiça da Inglaterra. Dino deixou claro que a medida também se aplica a “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares”.
Embora não tenha mencionado diretamente, a medida tem relação com a Lei Magnitsky, dos Estados Unidos, que prevê punições financeiras a estrangeiros acusados de violações de direitos humanos ou corrupção. A legislação pode resultar em bloqueio de contas bancárias, impossibilidade de uso de cartões de crédito, cancelamento de contratos e até proibição de entrada nos EUA.
Em 30 de julho, essa lei foi usada pelo Departamento do Tesouro norte-americano contra o ministro Alexandre de Moraes, com base em uma ordem executiva assinada em 2017 pelo então presidente Donald Trump.
Na decisão desta segunda-feira, Flávio Dino destacou ainda que qualquer medida como congelamento de ativos, rescisão contratual ou outras restrições “dependem de expressa autorização” do STF. O magistrado determinou que a decisão seja comunicada ao Banco Central, à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a outras instituições do sistema financeiro nacional.
O que prevê a Lei Magnitsky
Sanções são descritas como “pena de morte financeira”;
Pessoa sancionada não pode ter cartão de crédito de grandes bandeiras americanas;
Não é permitido manter conta em banco nos EUA; caso a instituição descumpra, pode ser punida;
Bancos ao redor do mundo podem ser obrigados a congelar ativos e encerrar contas do sancionado;
Pode haver cancelamento de visto e proibição de entrada nos Estados Unidos;
O atingido passa a integrar uma lista pública de sancionados, que inclui acusados de graves violações de direitos humanos. (Foto: STF; Fonte: G1)

