O major Flávio Silvestre de Alencar foi absolvido nesta sexta-feira (28) por Alexandre de Moraes, no julgamento que analisava a suposta ‘omissão’ de integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal durante os episódios de 8 de Janeiro.
A decisão afastou a tese de que o oficial teria incitado colegas a permitir a invasão do Congresso Nacional — interpretação baseada na mensagem em que escreveu: “é só deixar invadir o Congresso”.
A declaração, presente na ação penal 2.417, havia sido usada pelo Ministério Público como indicativo de que o major defendia uma conduta subversiva. (continua)
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(segue) Para os procuradores, a frase enviada em 20 de dezembro de 2022 mostraria que ele estimulou a brecha para que radicais avançassem sobre o Legislativo. No dia dos atos, segundo a acusação, Flávio teria colocado a ideia em prática ao deixar de intervir enquanto liderava uma tropa dentro do prédio.
Nas alegações finais, porém, a defesa argumentou que o comentário tratava-se apenas de uma “brincadeira infeliz”, sem qualquer conexão com intenções golpistas. Moraes acolheu essa versão ao concluir que não há elementos que indiquem planejamento, participação estratégica ou intenção deliberada de aderir aos crimes investigados.
O ministro absolveu o major com base no artigo 386 do Código de Processo Penal, destacando que não foi demonstrado dolo e que o oficial atuava como executor operacional, sem poder de decisão sobre o esquema de segurança. Em sua decisão, Moraes registrou:
“À luz desses elementos, constata-se que, embora Flávio tenha exercido papel operacional de relevo e tenha se omitido em algumas medidas, sua atuação foi de executor tático, desprovida de autonomia decisória ou de capacidade real de planejamento estratégico. Sua conduta posterior aos eventos – inclusive coordenando ações de repressão e efetivando prisões – afasta o dolo de adesão aos crimes praticados.”
À época , Flávio era subcomandante do 6º Batalhão da PMDF e assumiu interinamente o comando da unidade no início de janeiro. No dia 8, foi destacado para liderar a operação de policiamento na Esplanada dos Ministérios.
Segundo Moraes, essa função de campo não o colocava entre os “garantidores” da proteção institucional — responsabilidade atribuída à alta cúpula da corporação.
Além de Flávio, o ministro também absolveu o tenente Rafael Pereira Martins. Já para outros cinco oficiais de escalões superiores, Moraes votou pela condenação por tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O caso segue em julgamento na 1ª Turma do STF, em sessão virtual com previsão de encerramento em 5 de dezembro, podendo ser suspenso por pedido de vista ou destaque. E mais: SP anuncia concurso público com salário de R$ 21 mil; Saiba detalhes. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: Poder360)

