8 de Janeiro: 1.190 pessoas já foram responsabilizadas pelo STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) já responsabilizou, até 12 de agosto de 2025, 1.190 pessoas pelos atos do ‘8 de janeiro’ de 2023.

Ao todo, 638 pessoas foram julgadas e condenadas e outras 552 admitiram a prática de ‘crimes menos graves’ e fizeram acordo com o Ministério Público Federal (MPF).

Dados do gabinete do relator do tema, Alexandre de Moraes, mostram que das 638 condenações, 279 foram por : “tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público”.

Outras 359 por: “incitação e associação criminosa”. Também foram absolvidas 10 pessoas.

Até o momento foram abertas 1.628 ações penais no STF, sendo 518 relacionadas a ‘crimes graves’ e outras 1.110 por ‘crimes menos graves’.

Delas, ainda estão aptas a julgamento 112 ações, que devem ser analisadas nos próximos meses, e as demais estão em fase de instrução processual. Até o momento, do total, 131 ações foram extintas por cumprimento da pena.

Neste momento, 29 pessoas estão presas preventivamente e 112 cumprem prisão definitiva, ou seja, com julgamento já encerrado e em fase de cumprimento da pena. Outras 44 pessoas — investigadas ou acusadas — estão em prisão domiciliar, com ou sem tornozeleira eletrônica.

Acordos
Já foram homologados pelo STF 552 ‘Acordos de Não Persecução Penal (ANPP)’. O ANPP foi oferecido aos réus que respondiam unicamente pelos delitos de: “incitação ao crime e associação criminosa, considerados de menor gravidade”.

Eles estavam acampados em frente aos quartéis, mas não há provas de que tenham participado da tentativa dos atos do ‘8 do janeiro’.

Condições
Além de confessar os ‘crimes’, os réus se comprometeram a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer ‘delitos semelhantes’ nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais, além do pagamento de multa de R$5 mil reais.

Eles também estão proibidos de participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições estabelecidas no acordo. Além disso, terão que participar de um curso sobre ‘Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado’.

A indenização por danos morais coletivos — o custo da destruição nos prédios públicos — é de no mínimo de R$30 milhões. Esse valor será quitado de ‘forma solidária’ por todos os condenados por ‘crimes graves’, independentemente do tamanho da pena.

Extradições
O Supremo Tribunal Federal solicitou até o momento a extradição de 61 pessoas, em casos que correm neste momento sob sigilo. (Fonte e foto: STF)

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