Usucapião: herdeiro que mora sozinho em imóvel pode ficar com o bem?

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Hipótese: Maria faleceu deixando três filhos, mas nenhum deles iniciou o processo de inventário ao longo de 15 anos. Nesse período, Pedro, um dos herdeiros, permaneceu sozinho na residência que pertencia à mãe, sem contestação dos irmãos.

Em situações como essa, Pedro pode reivindicar a propriedade do imóvel por usucapião? Para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), a resposta é positiva, desde que todos os requisitos previstos na lei sejam atendidos.

A orientação, destacada no Informativo 822 publicado em agosto de 2024, reforça decisões recentes do Tribunal. O entendimento se baseia na modalidade conhecida como usucapião extraordinária, que exige posse contínua por pelo menos 15 anos — prazo que pode cair para dez anos se o ocupante morar no local ou tiver realizado melhorias —, ausência de oposição e atuação como dono, o chamado animus domini.




Em sua jurisprudência, o STJ afirma que “o herdeiro que tem a posse exclusiva do imóvel objeto de herança possui legitimidade e interesse na declaração de usucapião extraordinária em nome próprio”.

Isso significa que, ainda que o patrimônio pertença legalmente a todos os sucessores, nada impede que apenas um deles solicite o reconhecimento da propriedade exclusiva, desde que cumpra as exigências legais.

A usucapião é um mecanismo jurídico que permite a aquisição da propriedade por meio da posse prolongada, pacífica e sem interrupções, quando o ocupante age como proprietário por um período definido na legislação. É uma forma originária de adquirir bens, diferente de uma transferência de titularidade.

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Já o inventário é o procedimento formal que reúne os bens, dívidas e direitos da pessoa falecida, com a finalidade de repartir o patrimônio entre os herdeiros. Pode ocorrer pela via judicial — em casos de litígio, existência de menores ou testamento — ou de forma extrajudicial, diretamente em cartório.

Além de proteger o direito dos demais herdeiros, o inventário tem outro efeito relevante: qualquer ação judicial relacionada ao imóvel, como o próprio inventário, interrompe o prazo necessário para a usucapião.

Por ser uma aquisição originária, a usucapião não gera cobrança de impostos como ITCMD e ITBI. Isso leva alguns a imaginar que o processo poderia substituir o inventário por ser financeiramente mais vantajoso. Contudo, essa alternativa não é permitida: a usucapião não pode ser utilizada como substituição ilegal ao inventário. (Foto: PixaBay; Fonte: Folha de SP)

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