TSE multa parlamentares por ligar Lula a caso Celso Daniel

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (18), por 4 votos a 3, multar em R$ 10 mil os senadores Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e a deputada Carla Zambelli (PL-SP) por compartilharem, durante a corrida presidencial do ano passado, um vídeo da senadora associando Lula à morte do prefeito de Santo André, Celso Daniel, ocorrida em 2002.

O caso se refere a uma entrevista concedida por Gabrilli, que foi candidata a vice-presidente na chapa de Simone Tebet, à rádio Jovem Pan News, em outubro de 2022, durante a campanha para o segundo turno das eleições. Na ocasião, ela disse ter informações sobre um suposto esquema para desvincular Lula do caso Celso Daniel.

A fala foi compartidalha nas redes sociais, inclusive por Zambelli e Flávio. Pouco depois da entrevista, a Coligação Brasil da Esperança, de Lula, entrou com representação no TSE e obteve uma liminar (decisão provisória) ordenando a remoção do conteúdo, medida cumprida pelos parlamentares.

Mérito
Nesta quinta-feira (18), os ministros julgaram o mérito dessa liminar. Para a maioria, a senadora Mara Gabrilli usou a rádio Jovem Pan para “revestir de legitimidade desinformações” sobre o caso Celso Daniel.

Prevaleceu o entendimento da ministra Maria Cláudia Bucchianeri, que destacou que o TSE já se debruçou diversas vezes sobre o caso Celso Daniel e que as investigações sobre o assassinato se encontram concluídas há anos, inclusive com a condenação de pessoas envolvidas no crime.

A cada eleição, o caso do prefeito volta a ser alvo de notícia sem comprovação, frisou o ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou esse entendimento.

Ele destacou as peculiaridades do caso em julgamento e criticou a rádio Jovem Pan, afirmando não ser a primeira vez que o veículo se envolve em “polêmicas”.

“Se chamou uma candidata a vice por uma das chapas exatamente para se produzir um conteúdo falso, para que, a partir desse conteúdo falso, em exatos 10 minutos, toda a rede de milícias digitais propagasse essa notícia. Isso ocorreu inúmeras vezes, tanto que a rádio Jovem Pan já foi condenada e penalizada aqui neste tribunal”, disse Moraes.

Da tribuna, o advogado Thiago Rocha Domingues, que representou o senador Flávio Bolsonaro, disse que seu cliente apenas compartilhou uma entrevista, o que em si não configura a disseminação de fake news.

O defensor acrescentou que o vídeo compartilhado diria respeito a fatos novos sobre o assassinato de Celso Daniel, e que por isso não poderia se falar em desinformação.

Em nome de Carla Zambelli, o advogado Ademar Aparecido da Costa Filho levantou argumento similar, além da alegação de que não haveria previsão de multa na resolução do TSE sobre o assunto vigente à época dos acontecimentos.

Divergência formou maioria
A decisão ocorreu por maioria de 4 a 3 e seguiu o voto da ministra Maria Claudia Bucchianeri, que abriu divergência do relator, ministro Carlos Horbach.

Enquanto o relator aplicou multa de R$ 5 mil excluindo da punição o senador Flávio Bolsonaro, a ministra aumentou o valor da multa para R$ 10 mil a todos os envolvidos.

O posicionamento foi seguido pelos ministros Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Votaram com o relator os ministros Nunes Marques e Raul Araújo; Nunes Marques excluía a aplicação da multa à senadora Mara Gabrilli, por entender que a parlamentar manifestou, na entrevista, seu posicionamento pessoal sobre o assunto. Essa divergência, inclusive, causou um pequeno atrito entre Moraes e Nunes Marques. Clique AQUI para assistir.


Fonte: Agência Brasil; TSE
Foto: TSE

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