Trump é condenado em US$ 83,3 milhões em caso de jornalista

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Nessa sexta-feira (26), um júri federal condenou o ex-presidente norte-americano Donald Trump a pagar aproximadamente US$ 83,3 milhões (R$ 409 milhões) em indenização à escritora E. Jean Carroll. Ela o acusou de “destruir” sua reputação como “jornalista confiável “ao negar um estupro que ela o acusa de três décadas atrás.

O júri deliberou por menos de três horas e determinou um valor até superior ao pedido por Carroll, que era cerca de US$ 10 milhões (R$ 49 milhões).

A decisão inclui US$ 18,3 milhões (R$ 89,96 milhões) em danos compensatórios e aproximadamente US$ 65 milhões (R$ 320 milhões) em danos punitivos, destinados a punir o réu por sua conduta.

Carroll, de 80 anos, processou Trump em novembro de 2019, alegando que ele a estuprou na década de 1990. Em resposta, Trump afirmou nunca ter ouvido falar dela, acusando-a de inventar a história para impulsionar as vendas de seu livro de memórias. Por conta disso foi condenado no valor milionário agora. “Agora sou conhecida como mentirosa, fraudulenta e maluca”, disse Carroll durante o julgamento.

Em um julgamento anterior, em maio, um júri já havia concedido a Carroll uma indenização de aproximadamente US$ 5 milhões (R$ 24,5 milhões), concluindo que Trump a havia abusado sexualmente e posteriormente difamado.

O processo teve início em 2022, quando Carroll afirmou que Trump a estuprou em 1995 ou 1996 no vestiário da loja de luxo Bergdorf Goodman, em Nova York. A escritora também o acusou de difamação após tornar pública a acusação em seu livro.

O caso
E. Jean Carroll, de 79 anos, processou Trump em 2022, alegando que ele a estuprou no vestiário da loja de luxo Bergdorf Goodman, em Nova York, “em 1995 ou 1996”.

Ex-colunista da revista Elle, ela também afirma que Trump a “difamou” depois que ela tornou pública sua acusação em um livro que ela publicou em 2019, “Para que precisamos de homens? Uma proposta modesta”.

A escritora disse, durante o julgamento, que não tinha ido nem à polícia nem ao hospital após o caso. Ela afirmou também que publicou a história no livro inspirada no movimento ‘Me Too’, de denúncias contra abusos sexuais. “Levei muito tempo para perceber que ficar em silêncio não funciona”, disse ela.

Processo civil
Na Justiça civil americana, a necessidade de demonstrar que o crime ocorreu não é a mesma que na Justiça criminal, de acordo com a agência de notícias Reuters. Na Justiça civil, Carroll precisava justificar que houve estupro com uma “preponderância de evidências”, ou seja, que é provável que Trump tenha cometido o abuso sexual. Se esse fosse um caso de Justiça criminal, o padrão seria outro: seria preciso apresentar provas que acabassem com qualquer dúvida.

Para seu processo, Carroll precisou mostrar evidência clara e convincente e, para isso, trouxe testemunhas, entre elas havia amigas para quem ela contou o caso na época. Além disso, o processo contou com testemunho de duas outras mulheres que disseram que Trump as atacou sexualmente no passado.

A ex-repórter da revista People Natasha Stoynoff disse que em 2005 Trump a encurralou em seu clube Mar-a-Lago e a beijou à força por alguns minutos, até que um mordomo o interrompeu. Outra mulher, Jessica Leeds, testemunhou que Trump a beijou, apalpou e colocou a mão em sua saia em um voo em 1979.

À época da condenação pelo estupro, o ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump disse que a sentença do tribunal de Nova York era uma vergonha para a Justiça. “Não tenho absolutamente nenhuma ideia de quem é esta mulher”, afirmou ele em sua rede Truth Social, ao se referir à acusadora. “Este veredicto é uma vergonha”, disse.

No julgamento de ontem, o de ‘difamação’, Trump repetiu durante o julgamento que o caso era uma “fraude” e uma “caça às bruxas”, e que ele ainda não sabia quem era Carroll. (Foto: reprodução redes sociais; Fonte: G1)

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