O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o deputado federal Ricardo Salles (Novo-SP) ao pagamento de duas multas de R$ 5 mil, totalizando R$ 10 mil, por uma publicação feita nas redes sociais contra o deputado estadual André do Prado (PL-SP), que também disputa uma vaga ao Senado.
A decisão da Justiça Eleitoral considerou que Salles realizou propaganda eleitoral antes do período permitido, que começa em 16 de agosto, e utilizou de forma irregular o recurso de impulsionamento pago para ampliar a divulgação do conteúdo.
A publicação questionada foi veiculada no Instagram em 17 de julho. No vídeo, Salles criticava a trajetória política de André do Prado e colocava em dúvida o alinhamento do deputado estadual com a direita.
“Me perguntaram por que o PL escolheu o André do Prado e não eu. A resposta é direta: o André nunca foi, não é e nunca será um candidato de direita”, afirmou Salles na gravação.
Na sequência, o deputado federal citou posições e alianças anteriores de Prado para sustentar sua crítica. “Prado Pediu voto pra Dilma em 2010. Apoiou todas as medidas restritivas do Doria na pandemia. É pupilo do Valdemar, e acabou de prêmio de consolação no Senado depois que o Tarcísio recusou ele de vice.”
A representação foi apresentada pela equipe de André do Prado. Os advogados sustentaram que a publicação apresentava duas irregularidades: além de ter sido divulgada antes do início oficial da campanha, teria utilizado impulsionamento pago para ampliar o alcance de uma mensagem de caráter negativo contra um adversário.
Segundo os autos, Salles teria se apresentado no próprio vídeo como “pré-candidato ao Senado” e utilizado imagens produzidas ou manipuladas digitalmente sem uma indicação clara sobre a utilização desse tipo de tecnologia.
“Narra o representante que o representado, apresentando-se expressamente como ‘pré-candidato ao Senado’, publicou vídeo destinado a desqualificar André Luís do Prado, apontado como pré-candidato ao mesmo cargo, mediante a utilização de imagens produzidas ou manipuladas digitalmente, sem advertência explícita, destacada e acessível acerca do caráter sintético do material ou da tecnologia empregada”, registraram os autos.
A acusação também apontou que o impulsionamento teria servido principalmente para ampliar uma mensagem eleitoral negativa, e não para divulgar de maneira positiva a pré-candidatura de Salles.
“Sustenta, ainda, que a publicação foi objeto de impulsionamento pago e que sua mensagem predominante não se destina à promoção positiva da pretensa candidatura do representado, mas à ampliação remunerada de conteúdo eleitoral negativo dirigido a potencial adversário político.”
A juíza do caso no TRE-SP, considerou procedentes os argumentos apresentados na ação. “Impõe-se a aplicação das sanções pecuniárias previstas para a propaganda eleitoral antecipada irregular e para o impulsionamento ilícito de conteúdo político-eleitoral negativo”, escreveu a magistrada na sentença.
De acordo com a decisão, as multas foram fixadas no valor mínimo previsto pela legislação. A magistrada também considerou que o conteúdo foi retirado das redes sociais depois que Salles foi notificado sobre a ação.
Após a condenação, assessores de André do Prado divulgaram uma nota destacando outro aspecto considerado relevante pela decisão: o uso de imagens digitais no material publicado pelo adversário.
“A magistrada destaca o uso de imagens fabricadas ou manipuladas digitalmente, entre elas uma representação de André como uma marionete controlada por dirigente partidário”, afirmou a equipe do deputado estadual.
A nota acrescentou: “Para a Justiça Eleitoral, a identificação de Salles como pré-candidato no vídeo não foi suficiente para caracterizar o material como propaganda positiva. A decisão afirma que a autopromoção ocorria apenas por contraste, a partir da desqualificação do adversário, e que o núcleo da mensagem era predominantemente negativo.”
Durante o processo, a defesa de Ricardo Salles contestou as acusações e sustentou que a publicação estaria protegida pelo direito à crítica política.
“A publicação constitui exercício legítimo de crítica política, fundada em fatos públicos e documentáveis da trajetória de André Luís do Prado; não houve pedido explícito de não voto, divulgação de fato sabidamente inverídico ou ofensa abusiva à honra; o impulsionamento se destinou também a promover sua própria pré-candidatura; as imagens questionadas consistem em charges ou caricaturas políticas manifestamente artificiais, sendo a ausência de rotulagem irregularidade sanável”, afirmou a defesa nos autos.
Procurado para comentar a decisão do TRE-SP, Salles não apresentou uma nova argumentação sobre a sentença e reiterou a crítica feita anteriormente ao adversário. “Não mentimos. Prado nunca foi e jamais será direita”, declarou. E mais: Humorista e candidato André Marinho imita Eduardo Paes em debate no RJ. Clique AQUI para ver. (Foto: Ag. Câmara; Fonte: O Globo)

