STF reverte decisão de Nunes Marques e cassa mandato de deputado Fernando Francischini

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Na sessão desta terça-feira (7), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu a decisão do ministro Nunes Marques restabeleceu a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (PSL) por ter falado em fraude eleitoral em 2018 no dia do primeiro turno da eleição presidencial. O vídeo foi compartilhado no Facebook. Para o TSE, a transmissão configurou abuso de poder político em benefício de sua candidatura.

Por maioria de votos, o colegiado negou referendo à liminar deferida do ministro Nunes Marques (relator) na Tutela Provisória Antecedente (TPA) 39, que suspendia a decisão da Corte Eleitoral e restaurava os mandatos de Francischini e de outros três deputados da bancada do Partido Social Liberal (PSL) na Assembleia Legislativa do Paraná, eleitos pelo quociente eleitoral e que também haviam perdido as vagas em razão da anulação dos votos do deputado estadual.

No julgamento de hoje, o ministro Nunes Marques reafirmou os fundamentos da liminar de que o TSE teria adotado nova interpretação da matéria e, por analogia, com eficácia retroativa, passado a considerar as redes sociais como meio de comunicação, para efeito de configuração de abuso. No seu entendimento, a regulamentação do tema se deu após as eleições de 2018, com a publicação da Resolução 23.610/2018, e a norma que regulamentou o pleito de 2018 (Resolução 23.551/2017 do TSE) não vedava essa conduta. O ministro André Mendonça acompanhou o relator.

Divergências
Ao abrir a divergência que predominou no julgamento, o ministro Edson Fachin considerou a decisão do TSE “correta e adequada à ordem jurídica”. A seu ver, não houve ineditismo ou inovação jurisprudencial, e, segundo ele, “não há liberdade de expressão nem imunidade parlamentar que ampare a disseminação de informações falsas”.

Ainda na avaliação do ministro, as alegações de violação à segurança jurídica e à liberdade de expressão são implausíveis e partem de premissas equivocadas. Para Fachin, “não há direito fundamental de atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a de expressão”.

Ao acompanhar a divergência, o ministro Gilmar Mendes citou precedentes em que o TSE expressamente assentou que o uso indevido de meios de comunicação social abrange a internet. Para Mendes, a imposição de sanção de perda de mandato de quem “tenta minar a credibilidade das urnas eletrônicas no dia das eleições”, ainda durante o processo de votação e antes da apuração do resultado, é de “extrema gravidade” e se volta contra o mais caro em uma democracia: o “pacto social da confiança no resultado das eleições”. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência.

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Fonte: STF
Foto: STF

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