STF confirma lei que proíbe fabricação e venda de armas de brinquedo em SP

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Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional uma lei estadual de São Paulo que proíbe a fabricação e a comercialização de armas de fogo de brinquedo no estado.

Prevaleceu o entendimento de que a norma trata de direito do consumidor e da proteção da criança e do adolescente, temas sobre os quais União e estados têm competência concorrente.

Em 2014, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar diretamente para julgamento de mérito, pelo Plenário da Corte, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5126) ajuizada pelo então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, contra a lei estadual que proíbe a fabricação e comercialização de armas de fogo de brinquedo em todo o estado. O ministro adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para a tramitação da ação na Suprema Corte.

Na ação, o governador paulista da época contestava a Lei 15.301/2014 do Estado de São Paulo, que “dispõe sobre a proibição de fabricar, vender e comercializar armas de fogo de brinquedo no Estado de São Paulo”.

Alckmin alegou que o projeto de lei que originou a norma foi integralmente vetado, com o argumento de que invadia matéria de iniciativa legislativa privativa da União, contudo a Assembleia Legislativa derrubou o veto e promulgou a lei. Destacou também que a matéria já foi regulamentada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e que a lei federal já proíbe a venda, comercialização e importação de armas de fogo de brinquedos ou réplicas.

Na ocasião, o governo paulista alegou à época que a matéria já havia sido regulamentada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que proíbe a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, enquanto a lei estadual veda “todo e qualquer brinquedo de arma de fogo”.

Proteção da criança
No voto que prevaleceu no julgamento, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, destacou que a lei se destina à proteção da criança e do adolescente, e a regulação da fabricação, da venda e da comercialização de armas de brinquedo pode ser feita em nível nacional ou estadual. O mesmo se dá em relação ao direito do consumidor.

Divergência
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram do relator e votaram pela procedência do pedido. Para eles, a lei paulista invadiu competência da União para legislar sobre Direito Civil e Comercial. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 16/12 e divulgada pela Corte nesta semana.

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Fonte: STF
Foto: STF

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