STF nega liberdade a dois presos após atos de 8 de janeiro

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem (16) dois pedidos de liberdade a presos por detidos após os atos em Brasília.

O ministro rejeitou a libertação alegando questões processuais. Citando jurisprudência da Corte, Lewandowski entendeu que não pode julgar, por meio de habeas corpus, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão de todas as pessoas que estavam no acompanhamento instalado no quartel do Exército em Brasília no dia dos ataques.

Os pedidos de liberdade foram protocolados pela defesa do empresário Eduardo Zeferino Englert, 41 anos, de Santa Maria (RS). Os advogados alegaram que ele não tem relação com o financiamento dos atos, pagou sua passagem de ônibus com os próprios recursos para participar pacificamente da manifestação e chegou em Brasília após os atos de vandalismo.

A advogada de Francisca Elisete Cavalcante Farias, 43 anos, disse que ela estava no acampamento em frente ao quartel, ma somente participou de atividades religiosas e não esteve na Esplanada dos Ministérios.

Mais cedo, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que deve concluir hoje (17) as audiências de custódia dos mais de mil presos acusados de participação nos atos.

Conforme o último levantamento divulgado pelo conselho, 1.418 pessoas foram presas. Elas foram encaminhadas para o presídio da Papuda e à penitenciária feminina da Colmeia, ambos no Distrito Federal.

Detentas liberadas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu, também ontem (16), conceder liberdade a 85 mulheres presas em regime semiberto na Penitenciária da Colmeia, no Distrito Federal para liberar espaço às mulheres que foram detidas após os atos em Brasília, em 8 de janeiro.

O pedido de soltura foi feito pela Defensoria Pública, que apontou como justificativa para o pedido o aumento de 100% na população carcerária. No pedido protocolado no STF, as defensorias da União e do Distrito Federal apontam que a chegada das novas detentas repercutiu na “impossibilidade de garantia de direitos” e na inadequação do presídio para as presas do semiaberto.

Pela decisão, as mulheres serão monitoradas por meio de tornozeleira eletrônica e deverão ter sua situação prisional reavaliada em 90 dias. Elas já cumprem medidas de trabalho externo em regime semiberto.

“As 85 (oitenta e cinto) apenadas indicadas já dispõem do direito de deixar o estabelecimento durante o dia e retornar para pernoita. Justifica-se, portanto, o deferimento parcial do pedido incidental formulado pela Defensoria Pública do Distrito Federal, consistente na substituição do recolhimento no estabelecimento penal (PCDF) pela concessão de saída antecipada com monitoramento eletrônico pelo prazo de 90 (noventa) dias”, escreveu Gilmar em sua decisão. Clique AQUI para ver mais.


Fonte: Agência Brasil
Foto: STF

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