STF condena mais 119 pessoas pelo ‘8 de Janeiro’

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro de 2023. Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma concluídas nos dias 06, 14, 24 e 30 de junho, e no dia 5 de agosto.

Para os 41 acusados de particiar da invasão e ou que, segundo os Ministros, atuaram como ‘financiadores’ ou ‘captaram recursos’ para aluguel de ônibus ou manutenção do acampamento, as penas foram mais severas:

14 anos de prisão para 20 pessoas;
17 anos para 10 pessoas,
13 anos e 6 meses para oito pessoas,
13 anos e 8 meses para duas pessoas
e 12 anos de prisão para um réu.

Das 78 pessoas consideradas de terem cometido ‘crimes de menor gravidade’, 70 tiveram as penas fixadas em um ano de detenção e substituídas por restrição de direitos.

Por descumprimento das medidas cautelares, como uso de tornozeleira ou comparecimento em juízo, os demais oito foram sentenciados a dois anos e cinco meses de detenção.

Autoria coletiva
Em todas as ações penais, prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual os réus faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022.

Ele apontou que, conforme argumentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ocorreu um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

As defesas afirmaram, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Negaram, ainda, o contexto de crimes de autoria coletiva.

Provas ‘explícitas’
Contudo, segundo o relator, a PGR apresentou ‘provas explícitas’ produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais.

Há também registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF e provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais, além de depoimentos de testemunhas.

Moraes defendeu que a PGR também demonstrou que o grupo que permaneceu no acampamento era ‘extremamente organizado’ e com ‘tarefas bem definidas’, incitou a prática de crimes por outras pessoas, assim como a animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes republicanos devidamente constituídos, configurando os delitos de ‘associação criminosa e incitação ao crime’.

Recusa a acordo
Entre os sentenciados por crimes de menor gravidade, 70 rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela PGR, o que evitaria a continuidade da ação penal.

Além da pena de um ano de detenção pelo crime de associação criminosa, substituída por restrição de direitos, eles terão de pagar multa de 10 salários mínimos pelo delito de incitação ao crime, pela acusação de terem ‘estimulado as Forças Armadas’ a ‘tomar o poder’ sob a alegação de fraude eleitoral.

Outros oito réus também cometeram crimes menos graves, mas por terem descumprido as medidas cautelares estabelecidas anteriormente, como comparecimento em juízo e uso de tornozeleira eletrônica, foram condenados a dois anos e cinco meses de detenção.

Todos os 78 sentenciados por crimes menos graves terão de pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros condenados pelos mesmos delitos.

Perda de primariedade
Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recurso e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado).

Novo voto, Alexandre de Moraes reiterou que mais de 500 pessoas em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

Indenização
Todos os 78 sentenciados por crimes menos graves, independentemente da pena, terão de pagar uma indenização no valor de R$ 5 milhões, a ser dividida com os outros condenados pelos mesmos delitos.

Para os demais 41 condenados, a indenização por danos morais coletivos é de no mínimo de R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena. (Foto: EBC; Fonte: STF)

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