O governo deu início à liberação da segunda parcela dos valores do FGTS que permaneciam bloqueados para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário (criado no governo Bolsonaro) e tiveram o contrato de trabalho encerrado entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Nesta fase, o montante total liberado chega a aproximadamente R$ 4 bilhões.
Com a nova rodada de pagamentos, 822.559 trabalhadores passam a ter acesso aos valores que não foram contemplados na primeira liberação. (Atenção: A Caixa não cobra por consulta de valores ou antecipação de pagamento. Procure sempre os canais oficiais)
Em dezembro do ano passado, o governo já havia autorizado o repasse de R$ 3,8 bilhões a cerca de 14,1 milhões de pessoas, limitado a até R$ 1.800 por conta vinculada ao FGTS. (continua)
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(segue) Agora, a Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento do saldo excedente para quem possuía valores acima desse teto. Os créditos estão sendo feitos de forma escalonada e devem ser concluídos até o dia 12 de fevereiro, conforme o valor disponível em cada conta.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a maior parte dos beneficiários receberá o dinheiro automaticamente na conta bancária informada no aplicativo do FGTS.
Trabalhadores que não cadastraram uma conta poderão retirar os recursos presencialmente, utilizando os canais da Caixa, como terminais de autoatendimento, lotéricas e unidades do Caixa Aqui.
Nessas situações, o saque pode ser feito com cartão cidadão e senha, apenas com a senha cadastrada ou por meio de biometria, sempre respeitando os limites estabelecidos.
Apesar da liberação, nem todos conseguem acessar o valor total do fundo. Dados do ministério apontam que cerca de 9,9 milhões de trabalhadores têm parte do saldo comprometida com empréstimos contratados dentro da modalidade saque-aniversário.
Além disso, outros 2,1 milhões não possuem valores disponíveis, pois o saldo foi integralmente utilizado.
Têm direito ao recebimento os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido dentro do período estipulado, desde que haja saldo disponível na conta vinculada ao emprego encerrado.
A liberação contempla situações como demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência do empregador, término de contrato por prazo determinado e suspensão do trabalho avulso.
A regra, no entanto, não se aplica a desligamentos ocorridos após a edição da Medida Provisória publicada em 23 de dezembro de 2025. A partir dessa data, quem escolher o saque-aniversário e for demitido continuará com o saldo do FGTS retido, conforme as normas da modalidade. (Foto: EBC; Fonte: BPMoney)

