Relator do novo ‘Código Eleitoral’ no Senado quer ‘quarentena’ para militar

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O senador Marcelo Castro (MDB-PI) protocolou nessa quarta-feira (20), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, seu relatório sobre o novo Código Eleitoral. Com 898 artigos, o documento consolida toda a legislação eleitoral e partidária, que hoje está dispersa em sete leis diferentes.

“Procuramos trazer uma redação bem clara, simples, concisa e detalhada, que não dê margem, como ocorre hoje, de um juiz interpretar de um jeito e outro juiz interpretar de outro jeito”, diz Castro.

O documento estabelece uma quarentena especial para carreiras de Estado consideradas ‘incompatíveis’ com a atividade política, como juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares. Para concorrer a um cargo eletivo, eles deverão se afastar do seu cargo 4 anos antes do pleito.

“São carreiras que não devem coexistir com a política. Se a pessoa pertence a uma dessas carreiras e quer ser política, se afasta, e estamos colocando uma quarentena de 4 anos para se candidatar”, justificou. Essa exigência somente se aplicará a partir das eleições de 2026, valendo, até lá, o prazo de desincompatibilização de 6 meses.

Inelegibilidade
De acordo com o relator, uma das principais inovações ocorre na questão da inelegibilidade. Hoje, segundo Castro, a lei não é suficientemente clara e dá margem a diferentes interpretações. No caso de punições que envolvem cassação de registro nas eleições (como abuso de poder econômico), o texto da Câmara, mantido pelo relator, prevê a contagem de prazo a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, e não mais a partir do dia da eleição (que varia de acordo com o ano).

“Uns começam a contar de um jeito, outros começam a contar de outro, e uma pessoa que cometeu a mesma infração na legislação pode ficar mais tempo inelegível que outra que cometeu a mesma coisa”, disse Castro, ao explicar que a inelegibilidade se dará por dois pleitos e que nenhuma inelegibilidade será superior a oito anos.

Já no caso de inelegibilidade após a condenação por crime, previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010), o texto prevê que a contagem será a partir da decisão, e não mais do final do cumprimento da pena ou da legislatura ou do mandato. Além disso, será computado no prazo de oito anos o tempo transcorrido entre a data da publicação da decisão e a data do trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos). Com isso, não haverá mais casos em que a contagem de prazo começa apenas após o trânsito em julgado que, na prática, poderia tornar as pessoas inelegíveis por quase 20 anos, segundo o senador.

Desincompatibilização
Castro também destacou a uniformização de prazos para desincompatibilização, ato pelo qual o candidato se afasta de certas funções, cargos ou empregos, para que possa estar apto a disputar as eleições.

“Hoje tem prazo de desincompatibilização de seis meses, de quatro meses, de três meses. Nós uniformizamos tudo, estabelecemos seis meses e criamos uma quarentena especial para carreiras de estado que nós entendemos — nós e a Câmara entendemos assim”, que são incompatíveis com a atividade política — explicou.

A quarentena exigirá que se afastem de seus cargos quatro anos antes do pleito: juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares. Essa exigência, de acordo com o texto, valerá somente a partir das eleições de 2028. Até lá vale o prazo geral, de seis meses.

“Isso só vai ocorrer depois de 2026. Tem tempo de sobra para quem quiser fazer uma reflexão. Não vai pegar ninguém de surpresa”, reforçou Castro.

Sobras eleitorais
O relatório também traz alterações com relação a distribuição das vagas nas eleições proporcionais (para deputado federal, deputado estadual e vereador). Nesse tipo de eleição, o que conta não é só o voto para o candidato, mas também o número de votos recebidos pelo partido. Segundo o senador, atualmente, as vagas que sobram são disputadas pelos partidos que alcançarem 80% do quociente eleitoral e pelo candidato que tiver um mínimo de 20% do quociente eleitoral.

“Estamos deixando claro e trazendo a regra 100/10. Só participam da distribuição das vagas os partidos que alcançarem 100% do quociente eleitoral, e só será eleito o candidato que tiver pelo menos 10% do quociente eleitoral. Isso vem no sentido das medidas que a gente vem tomando desde 2017, quando proibimos as coligações proporcionais e estabelecemos a regra de desempenho para o fortalecimento dos partidos políticos”, disse o senador.

Ele explicou que o texto prevê regras para evitar que apenas um partido fique com todas as vagas, caso seja o único a alcançar o quociente. Já no caso de nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, é como se todos os partidos tivessem alcançado, esclareceu o relator. Em vez de eleger os candidatos mais votados, como prevê o texto enviado pela Câmara, Castro sugere a adoção da regra das maiores médias, e os mais votados dos partidos preenchem as vagas.

Inteligência Artificial
O relator também incluiu no texto regras previstas recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tribunal alterou a Resolução 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral. Emenda proposta por Castro ao texto determina que o uso de conteúdo sintético ou manipulado com alteração da realidade, a exemplo de sons e imagens gerados por sistemas de inteligência artificial (IA), seja explicitamente identificado.

“Quem receber terá uma marca d’água dizendo que é produto da inteligência artificial para a pessoa não ser enganada e achar que aquilo é autêntico”. Esse dever de informação também foi aplicado aos sistemas automatizados de comunicação de campanha (robôs), para os quais ainda foi vedada a simulação de interlocução com candidatos ou outras pessoas naturais.

Pesquisas eleitorais
Outra inovação, na visão do relator, é a exigência de um número maior de informações a respeito das pesquisas eleitorais, com cadastro prévio das empresas e das entidades aptas e vedação à realização de pesquisa com recursos da própria empresa ou entidade.

Além disso, segundo ele, terão que divulgar o percentual de acertos das três ultimas pesquisas do pleito anterior comparado ao resultado oficial. Na avaliação de Castro, a punição para institutos que fraudam pesquisas é muito difícil, por isso a opção foi expor os resultados anteriores, para que possíveis manipulações fiquem mais claras para o eleitor.

“Se teve uma disparidade muito grande, esse instituto não merece crédito e se teve uma proximidade, esse instituto merece crédito. Vai ficar patente para a opinião pública se o instituto fez ou não fez manipulação de pesquisa, que a gente sabe que isso existe no Brasil inteiro. Em todos os municípios, em todos os estados do Brasil tem sempre algum instituto sem credibilidade procurando vender pesquisas”, lamentou.

Ainda com relação às pesquisas, o relator retirou do texto da Câmara a regra de que os resultados só poderiam ser divulgados até dois dias antes das eleições. Castro explicou que já há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, prevalecendo a visão de que restrições à divulgação de resultados de pesquisas eleitorais violam o princípio da liberdade de informação. Pelo texto do relator, as pesquisas feitas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia do pleito.

Prestação de contas
O relatório de Marcelo Castro também exclui a determinação da Câmara de que a prestação de contas dos partidos fosse feita à Receita Federal. Para ele, essa mudança iria contra o princípio da separação de Poderes e a prerrogativa da auto-organização do TSE na administração das eleições. Com isso, fica mantido o dever do partido de encaminhar as suas prestações de contas à Justiça Eleitoral, como ocorre atualmente. (Foto: Agência Senado; Fontes: EBC; Agência Senado)

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