A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) se opôs ao pedido da família Abravanel para suspender a cobrança de R$ 17 milhões do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente à herança de R$ 429 milhões deixada por Silvio Santos em contas no exterior.
A contestação veio após uma liminar concedida pela Justiça, que suspendeu temporariamente a exigência até um veredicto final ou um acordo. A reportagem é do UOL.
No documento assinado pelo procurador Paulo Gonçalves da Costa Junior, a PGE-SP expressou “grande perplexidade” diante da manutenção de uma parcela significativa do patrimônio do apresentador fora do país. O órgão sugere que isso pode ser motivo de interesse para a Receita Federal, independentemente de sua participação formal no caso.
“Há, possivelmente, interesse da Receita Federal nos desdobramentos desse caso, ou pelo menos a necessidade de obter mais informações, que seriam obtidas por meio processual adequado”, declarou o procurador.
Silvio Santos detinha participação acionária na Daparris Corp. Ltda., sediada nas Bahamas, um conhecido paraíso fiscal que oferece proteção de sigilo bancário e baixa tributação. A defesa argumenta que a cobrança do ITCMD é ilegítima, pois o estado de São Paulo não possui legislação que permita a tributação de bens situados fora do Brasil.
A PGE-SP também apontou que a Daparris Corp. Ltda. não contava com funcionários, o que levanta suspeitas considerando o volume de capital envolvido. Além disso, Silvio Santos declarava ser o único proprietário da empresa, embora documentos enviados ao Banco Central mencionassem outros acionistas.
Segundo a defesa da família Abravanel, o cálculo usado para determinar o valor do imposto está incorreto. Eles alegam agir de boa-fé, mas discordam do montante estabelecido, afirmando que o ITCMD deveria ser de pouco mais de R$ 14 milhões.
A Justiça já havia negado um pedido de segredo de justiça para o processo, mas, após a grande repercussão, os advogados renovaram o pedido para evitar exposição adicional em futuras decisões judiciais.
A PGE-SP sublinhou que o debate é de relevância pública, destacando que a criação de empresas em paraísos fiscais frequentemente está ligada a atos ilícitos, como a evasão fiscal. “É de conhecimento público que a constituição de empresas em paraísos fiscais tem sido utilizada para práticas ilegais, destacando-se entre elas a evasão fiscal.”
Atualmente, o pagamento do imposto está suspenso, mas os ativos no exterior continuam bloqueados. A matéria será atualizada caso haja novas manifestações da Receita Federal ou da família Abravanel. E mais: Amazon, Shein, Ifood, Uber…gigantes da tecnologia enviam carta a Lula com pedido específico. Clique AQUI para ver. (Fonte: UOL)