Por “riscos nas eleições”, Fachin restringe decretos de Bolsonaro para armas de fogo

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Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de três liminares (decisões provisórias), nesta segunda-feira (5), restringiu os os efeitos de decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que facilitam a compra de armas de fogo e de munições, além da posse de armamento no país. A decisão atende três processos em que o PT e o PSB dizem que os atos de Bolsonaro “violam dispositivos do Estatuto do Desarmamento”, aprovado em 2003 no governo de Lula.

Fachin disse que o início da campanha eleitoral intensifica o “risco de violência política”. Ele citou “recentes e lamentáveis episódios de violência política”. “Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”.

Os julgamentos começaram em março de 2021 e foram suspensos três vezes por: Rosa Rosa, Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marque, que não liberou a continuidade das ações desde setembro, quando pediu mais tempo para analisar o caso. Ou seja, a decisão de Fachin atropela o pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Segundo o jurista Fabricio Rebelo, “Juridicamente, as decisões são verdadeiras aberrações, sobretudo processuais. Primeiro, não existe liminar monocrática em ADI. Segundo, as ações estão com tramitação suspensa pelo pedido de vista do Min. Nunes Marques, o que retira as atribuições meritórias do Relator até sua devolução”. Rebelo ainda lembra que “as decisões criam um caos de insegurança jurídica em relação a um tema absolutamente sensível para a segurança pública”.

 

Como justificativa para esse ponto, Fachin escreveu: “Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte”.

As decisões
Fachin anunciou a suspensão de trechos de decretos em que o presidente Jair Bolsonaro (PL) facilitou a compra e o porte de armas de fogo visando aumentar a segurança pública.

Além disso, o magistrado restringiu os efeitos de uma portaria conjunta em que os ministérios da Justiça e da Defesa liberam a compra mensal de até 300 unidades de munição esportiva calibre 22 de fogo circular, 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm, e 50 unidades das demais munições de calibres permitidos.

As decisões suspendem a eficácia:
– da portaria que aumentou o número de munições que podem ser compradas mensalmente;
– de trecho de decreto que autoriza a CACs (caçador, atirador e colecionador) a compra e o porte de armas de uso restrito;
– de trecho de decreto que estabelecia uma declaração de efetiva necessidade para compra de arma de uso permitido.

Fachin também alega que o trecho do decreto com regras sobre CACs “cria indevida permissão de aquisição de armas de uso restrito sem o controle do Comando do Exército”. O ministro também entendeu que a norma viola o Estatuto do Desarmamento. A norma estabelece que colecionadores podem comprar ou ter o porte de até 5 armas de fogo de uso restrito. Caçadores, 15 e atiradores, 30 armas. “Atribuem-se aos CACs, sem o suporte de razões empíricas e normativas, permissão para adquirir um elevadíssimo número de armas de uso restrito”, declarou o ministro. “Este valor é absolutamente incompatível com a realidade fática e a realidade normativa do Estado Brasileiro”.

As justificativas
Fachin disse que o aumento de munições que circulam na sociedade traz “efeitos negativos” para o cidadão. “As consequências mais dramáticas são o aumento dos crimes violentos praticados com armas de fogo; o desvio das munições obtidas legalmente para a criminalidade organizada; a escalada de episódios de violência doméstica; o aumento desproporcional dos atos violentos praticados contra grupos minoritários”.

Para o ministro, “Entre os meses de janeiro e abril de 2020 (época dos decretos), não é possível reconstruir um estado de coisas que sugeriria a necessidade de aumentar, com a devida diligência, em até 1700% o acesso a munições”.

Por fim, Fachin afirmou que há consenso da comunidade internacional quanto à necessidade de controle de armas de fogo. “O direito internacional dos direitos humanos impõe ao Estado que as situações de emprego de armas de fogo por seus agentes e, em casos excepcionais, por particulares, obedeça à necessidade, à adequação e, por fim, ao triunfo inequívoco de determinado interesse juridicamente protegido sobre o direito subjetivo à vida”.


Fontes: Poder360; UOL; G1; STF

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