Polícia Federal suspende produção de passaportes

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A Polícia Federal informou, no fim da tarde desta sexta-feira (18), que, a partir deste sábado (19), vai suspender a confecção de passaportes, no Brasil. O motivo apontado é falta de verba. “A medida decorre da insuficiência do orçamento destinado às atividades de controle migratório e emissão de documentos de viagem”, diz a PF em nota.

Segundo o órgão, o agendamento online do serviço e o atendimento nos postos da PF continuarão funcionando normalmente. No entanto, não há previsão para entrega do passaporte solicitado enquanto não for normalizada a “situação orçamentária”. A PF não explicou se já havia informado ao governo federal sobre a dificuldade financeira da pasta.

Diz ainda a Polícia Federal que usuários atendidos nos postos de emissão até o dia 18/11 receberão seus passaportes normalmente. E também que os demais serviços prestados pela PF não serão afetados. Por fim, a Polícia Federal afirma que acompanha a situação junto ao Governo Federal para o restabelecimento completo do serviço. Confira abaixo algumas “Perguntas & Respostas” sobre passaportes, segundo a PF:

Já fui ao posto da PF fazer meu passaporte. Ele será entregue na data prevista?
Sim. Todos aqueles que foram atendidos nos postos de emissão até o dia 18/11 receberão seus passaportes normalmente.

Já fiz o pagamento da taxa. Vou receber meu passaporte?
Se você fez o pagamento da taxa, mas ainda não compareceu ao agendamento, não há prazo para entrega do passaporte.

Os postos da PF ficarão fechados? E o agendamento online?
O agendamento online do serviço e o atendimento nos postos da PF continuarão funcionando normalmente.

Tenho uma emergência. Os passaportes de emergência serão emitidos?
A emissão do passaporte de emergência segue normalmente. O passaporte de emergência será concedido àquele que, tendo satisfeito as exigências para concessão de passaporte, necessite do documento de viagem com urgência e não possa comprovadamente aguardar o prazo de entrega. Hipóteses de catástrofes naturais; conflitos armados; necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau; para a proteção do seu patrimônio; por necessidade do trabalho; por motivo de ajuda humanitária; interesse da Administração Pública ou outra situação emergencial cujo adiamento da viagem possa acarretar grave transtorno ao requerente.

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