PGR recorre contra Moraes ser ‘assistente de acusação’ no caso do Aeroporto da Itália

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, nesta segunda-feira (30), recurso contra decisão do ministro Dias Tofolli, relator do inquérito que apura se quatro pessoas cometeram crimes durante abordagem ao também ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e sua família no aeroporto de Roma, Itália.
O episódio ocorreu em 14 de julho de 2023, e desde então é apurado no âmbito de inquérito requerido pela PGR.

No recurso – um agravo regimental assinado pela procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, e pela vice-PGR, Ana Borges Coêlho -, são questionados dois pontos da decisão proferida pelo relator em 23 de outubro: a admissão das supostas vítimas como assistentes de acusação no inquérito e a imposição indevida de restrições de acesso ao vídeo encaminhado pela República Italiana. Nesse último caso, foi renovada e expandida decisão de 4 de outubro, incluindo, de forma expressa, a Procuradoria-Geral da República entre os atores sujeitos às restrições.

Na petição, são mencionados aspectos legais e jurisprudenciais que contrariam a decisão do relator. O documento pontua que o artigo 268 do Código de Processo Penal, utilizado como fundamento na decisão, não autoriza a intervenção da vítima ou de seu representante legal como assistente da acusação no inquérito, pois é destinado à ação penal. “Não se tem notícia de precedente de admissão de assistência à acusação na fase inquisitorial”, pontua o MPF, lembrando que tal situação jamais foi registrada, nem mesmo em casos envolvendo autoridades com prerrogativa de foro, como o presidente da República.

Ao admitir o ingresso de ministro do STF na qualidade de assistente de acusação no inquérito no STF, “sem que exista sequer acusação formulada, o relator confere privilégio incompatível com os princípios republicanos da igualdade, da legalidade e da própria democracia, em afronta ao artigo 268 do Código de Processo Penal, à uníssona doutrina e às decisões da própria Suprema Corte, que rechaçaram iniciativas desse mesmo jaez quando deduzidas pelo cidadão”, enfatiza o recurso.

A manifestação da PGR também destaca que, ainda que houvesse previsão legal autorizando a assistência à acusação na investigação, “tratar-se-ia de norma de inconstitucionalidade flagrante, uma vez que ofende diretamente os artigos 127, §1º, e 129, inciso I, da Constituição Federal, ao desnaturar, desidratar e subtrair a independência funcional do Ministério Público e a sua sobrelevada missão constitucional de promover privativamente a ação penal pública”.

De acordo com o recurso, a decisão compromete a agilidade, a eficácia das investigações, o respeito aos prazos legais e regimentais para o oferecimento de denúncia e, por sua vez, a própria duração razoável do procedimento investigatório. Também pode prejudicar o sucesso da persecução criminal, “que é alcançado não apenas quando oferecida a denúncia, mas também quando se faz presente hipótese de arquivamento”.

Acesso às mídias – A PGR também recorre contra restrições no acesso aos vídeos gravados pelo aeroporto de Roma. Segundo a procuradoria, a decisão de Toffoli atinge principalmente o Ministério Público ao “desnaturar, desidratar e subtrair a independência funcional” dele para a “missão constitucional de promover privativamente a ação penal pública”.

“Não existem, no particular, atos da vida privada que justifiquem a manutenção do sigilo dessas gravações. Nessa perspectiva, não há que se aventar possível invasão da esfera da privacidade dos indivíduos e violação de direitos fundamentais.”, diz trecho de recurso protocolado pela PGR.

E veja também: Polícia italiana diz que empresário encostou ‘levemente’ nos óculos de filho de Moraes. Clique AQUI para ver.


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Fonte: MPF
Foto: STF; frame de vídeo

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