STF dá 10 dias para o governo Federal explicar portaria que dispensa prazo de validade de vegetais frescos embalados

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O Partido Verde (PV) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1003), contra a portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que desobriga a indicação de prazo de validade em vegetais frescos embalados. O relator da ação, ministro Dias Toffoli, decidiu remeter o julgamento do processo ao Plenário, sem prévia análise de liminar.

Prazo de validade
A ação questiona a Portaria/Mapa 458/2022, que alterou dispositivo da Instrução Normativa 69/2018 que define os requisitos mínimos de identidade e qualidade para produtos hortícolas. A mudança tornou inexigível a indicação do prazo de validade dos produtos hortícolas, “em atenção às características particulares de conservação e consumo desses produtos”.

Saúde pública
Para o PV, a norma questionada fragilizou a saúde pública e a proteção ao consumidor, em especial os das classes mais baixas, por possibilitar a venda ou a doação de produtos impróprios para o consumo. Por esse motivo, a alteração representaria um “retrocesso” em matéria de proteção da saúde pública e acabaria por desconsiderar “o dever de proteção à vida, a segurança alimentar da população de maneira geral e a proteção ao consumidor como direito social de primeira necessidade”.

“Estratégia eleitoreira”
O PV suscita, ainda, a possibilidade de que a alteração da regra seja uma “estratégia eleitoreira”, com o objetivo de simular o aumento de oferta e a diminuição dos preços dos produtos ao consumidor final e, assim, reduzir a sensibilidade da população à inflação e à crise econômica.

Informações
Ao aplicar o rito abreviado à ação, o ministro Dias Toffoli solicitou informações ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no prazo de 10 dias, e abriu vista, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

A portaria
Em 21 de julho deste ano, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou portaria que dispensa da obrigatoriedade da indicação de prazo de validade para vegetais frescos embalados. Clique AQUI para ver. De acordo com pasta, a dispensa evitará o desperdício de alimentos, em especial de frutas que não podiam ser comercializadas após a perda do prazo de validade.

O secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, José Guilherme Leal, afirma que é possível, ao consumidor, identificar se os produtos estão podres, murchos ou com odor, características que indicam que eles não estariam bons para consumo. “Os comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor quando encontravam nos estabelecimentos produtos embalados com prazo de validade expirado. Assim, muitas frutas como, por exemplo, uvas embaladas, tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo”, disse o secretário.


Fonte: Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil

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