Nessa quarta-feira (1), a operadora de telefonia Oi protocolou pedido de liminar na 7ª vara Empresarial do RJ solicitando proteção contra credores com os quais soma dívidas de cerca de R$ 29 bilhões, incluindo bancos e detentores de títulos.
A liminar é uma preparação para uma segunda recuperação judicial. O primeiro processo de recuperação judicial da Oi acabou em dezembro de 2022. A empresa teria tentado chegar a um acordo com os credores para refinanciar sua dívida, mas até agora não obteve sucesso.
A Oi teria dito, ainda, que não tem condições de pagar os R$ 600 milhões devidos aos detentores de títulos em 5/2, o que desencadearia a aceleração de quase todas as dívidas financeiras da companhia.
“Apesar do inquestionável sucesso da primeira recuperação judicial, que, por meio da mudança de seu plano estratégico de atuação, com novo foco de operações voltado a serviços de fibra ótica e incluindo a transferência para outros investidores de parte de seus negócios, permitiu a redução substancial de seu endividamento total, a estrutura de capital da companhia continua insustentável. São, aproximadamente, R$ 29 bilhões apenas em dívidas financeiras.”
A recuperação judicial é solicitada quando uma empresa se encontra em dificuldades financeiras. Com o pedido aceito, eventuais execuções judiciais de dívidas são paralisadas por 180 dias e a empresa deverá apresentar em 60 dias uma proposta que inclua formas de pagamento aos credores e uma reorganização administrativa, de forma a evitar que a situação se agrave e chegue a um cenário de falência. A lista completa dos mais de 16 mil credores deverá ser entregue em 48 horas.
Americanas
A ‘OI’ é a segunda grande empresa de abrangência nacional a falar em ‘recuperação judicial’ neste ano. Em 19 de janeiro, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anunciou que foi aceito o pedido de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Americanas.
O Grupo Americanas é composto pelas empresas Americanas S.A., B2W Digital Lux e JSM Global. Elas são responsáveis por marcas variadas que realizam vendas a varejo e por meio da internet, tais como as Lojas Americanas, Americanas.com, Submarino, Shoptime, Hortifrutti, entre outras. Segundo a petição apresentada ao TJRJ, juntas elas atingem mais de 50 milhões consumidores.
O grupo sustentou que preenche todos os requisitos legais da Lei de Recuperação Judicial e que é incontestável a necessidade do atendimento do pedido para superação da sua crise financeira e preservação da sua atividade empresarial. Também informou que seu conselho de administração já criou um comitê independente formado por profissionais, que será responsável por investigar o cenário e apresentar suas conclusões aos acionistas, ao mercado e à sociedade em geral.
“Em razão do potencial descumprimento de obrigações contratuais acessórias, previstas em vários dos contratos celebrados com seus credores, inclusive estrangeiros, tornou-se iminente o risco de declaração de vencimento antecipado e imediato da totalidade de suas bilionárias obrigações”, registra o pedido.
Fontes: Agência Brasil; Migalhas
Parte do artigo foi publicado originalmente pelo portal jurídico ‘Migalhas’ e reproduzida mediante a divulgação do link original abaixo!