O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) retire do Instagram, no prazo de 24 horas, um vídeo produzido com inteligência artificial que associa Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, a desvios de recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão é liminar e ainda será submetida à análise do colegiado da Corte.
O material, chamado “Missão: localizar Lulinha”, apresenta uma simulação de operação militar. Na produção, Flávio aparece como piloto de caça em uma missão para localizar o filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apresentado na narrativa como foragido por supostamente ter roubado milhões de idosos brasileiros.
A publicação também utiliza imagens manipuladas de Lula e da primeira-dama Janja da Silva e se refere ao presidente como “presidente turista”.
A retirada do conteúdo foi determinada a partir de uma ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A entidade argumentou que o vídeo configura propaganda eleitoral antecipada irregular por utilizar uma tecnologia de deepfake.
Na decisão, Nunes Marques entendeu que a utilização do recurso de inteligência artificial no material se enquadra na proibição prevista pelas normas eleitorais. O ministro destacou que o fato de o vídeo informar que foi produzido com IA não afasta, por si só, a vedação ao uso de deepfake em propaganda eleitoral.
Além de ordenar a retirada do vídeo e de eventuais reproduções relacionadas à publicação, o ministro proibiu Flávio de voltar a divulgar o material. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa. O Instagram também deverá informar ao processo quais medidas adotou para cumprir a determinação.
A decisão ocorre poucas semanas depois de o próprio TSE estabelecer critérios para a aplicação das regras sobre deepfakes nas eleições de 2026.
Em 1º de setembro, por 5 votos a 2, a Corte definiu que a proibição alcança conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial que tenham aparência realista ou verossímil e criem, reproduzam ou alterem imagem, voz ou manifestação de pessoas reais ou fictícias, desde que o material seja caracterizado como propaganda eleitoral.
O entendimento foi firmado durante o julgamento de uma representação relacionada a outro vídeo envolvendo Flávio.
Naquele caso, a inteligência artificial havia sido utilizada para recriar a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro declarando apoio à candidatura do filho durante a convenção nacional do PL, realizada em julho. (Foto: STF; Fonte: CNN)
