Alexandre de Moraes negou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para retirar dos autos do Inquérito (INQ) 4874 a petição de Randolfe Rodrigues para que fossem apuradas as circunstâncias da viagem da comitiva presidencial à Rússia. No fim de fevereiro, Moraes encaminhou a Augusto Aras o pedido do senador para investigar a ida de Carlos à Rússia no âmbito do inquérito das “Milícias Digitais”. Porém, mesmo diante da manifestação contrária da PGR, Moraes manteve a investigação.
No pedido, Randolfeve afirmava que, para a viagem oficial à Rússia e à Hungria, iniciada no último dia 14, a comitiva foi reduzida a pedido do país anfitrião, e três ministros deixaram de integrá-la. No entanto, Randolfe alega que foram mantidas “presenças questionáveis”, como a do vereador do Rio de Janeiro (RJ) Carlos Bolsonaro e do assessor da Presidência Tercio Arnaud, que teriam cumprido agendas “bastante estranhas em solo russo”.
Para o parlamentar, é necessário investigar os reais objetivos da viagem à Rússia “em momento internacional tão delicado, com uma comitiva sui generis, no início do ano eleitoral”.
Na análise da questão, Moraes verificou que os fatos têm “aparente relação com o objeto inquérito” e considerou necessária a adoção de medidas para seu completo esclarecimento. Isso porque, alega o ministro, a apuração diz respeito à “atividade de organização criminosa, com núcleos de produção, publicação, financiamento e político, resultando em ataques ao Estado Democrático de Direito, incluídos os ataques e ameaças ao sistema eleitoral brasileiro”.
Para o relator, a relação dos fatos noticiados com a investigação e a necessidade de adoção de diligências para o seu esclarecimento, conforme ressaltado pela PGR, indicam que a eventual retirada da petição seria “absolutamente inadequada”.
Na mesma decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou à Presidência da República que informe, no prazo de cinco dias, as condições oficiais de participação do vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro na comitiva presidencial que realizou a viagem internacional, informando os gastos realizados, eventual pagamento de diárias e a agenda realizada. O relator também determinou que a Câmara dos Vereadores do Município do Rio de Janeiro seja oficiada para que, no mesmo prazo, informe sobre eventual licença oficial de Carlos Bolsonaro para a viagem, iniciada em 14/2/2022.
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Fonte: STF