Moraes manda prender porteira condenada a 14 anos pelos atos de ‘8 de janeiro’

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Alexandre de Moraes mandou prender Nailze Aparecida Ribeiro Silva, de 58 anos, condenada a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A ordem foi expedida na quarta-feira (7), após o processo transitar em julgado, etapa em que não cabem mais recursos.

Moradora de São Bernardo do Campo (SP) e apoiadora do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Nailze estava submetida a medidas cautelares e utilizava tornozeleira eletrônica. Com a determinação de Moraes, ela deverá cumprir a pena em regime fechado.

Na mesma decisão, o ministro ordenou a realização de exames médicos na condenada, com o registro das informações clínicas necessárias ao atendimento durante o período de encarceramento.

Em maio deste ano, o STF condenou Nailze por cinco crimes, entre eles supostas ‘associação criminosa armada’, ‘golpe de Estado’ e ‘abolição violenta do Estado Democrático de Direito’.

De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Nailze permaneceu em um acampamento de apoiadores de Bolsonaro montado em frente a um quartel do Exército, em Brasília, até 9 de janeiro de 2023.

A mulher foi presa após uma determinação de Moraes para desmobilizar os acampamentos instalados diante de unidades militares. Posteriormente, em julho de 2024, a PGR formalizou a acusação contra ela por participação nos atos .

Segundo a Procuradoria, a análise do celular da condenada permitiu identificar dois vídeos produzidos por ela em 8 de janeiro. Um dos arquivos teria sido gravado no interior do Plenário do Senado Federal, enquanto o outro registraria a área externa do edifício-sede do Congresso Nacional.

Ao fundamentar a acusação, a PGR alegou que Nailze tinha conhecimento dos objetivos do grupo instalado diante do quartel e aderiu às suas finalidades. A denúncia também sustentou que os registros encontrados no aparelho constituíam evidências de sua participação nos acontecimentos daquele dia.

Na peça acusatória, o órgão afirmou: “Há, portanto, prova suficiente de que a denunciada, aderindo subjetivamente às ações delitivas praticadas por terceiros, em circunstâncias nas quais tinha conhecimento da finalidade dos atos praticados, participou como executora material dos atos antidemocráticos e concorreu dolosamente para a prática das condutas criminosas pelo grupo expressivo de executores dos atos antidemocráticos de 8.1.2023.”. (Foto: STF; Fonte: Metrópoles)

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