Agora: Moraes determina cumprimento de pena de Eduardo Bolsonaro

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Alexandre de Moraes determinou o início imediato do cumprimento da pena de 4 anos e 2 meses de prisão imposta ao ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A condenação, em regime inicial semiaberto, é pelo crime de coação no curso do processo.

Na decisão, Moraes também determinou a expedição de um mandado de prisão contra Eduardo e a inclusão do nome do ex-parlamentar no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. A ordem foi encaminhada à Polícia Federal.

O ministro ainda determinou o cancelamento de todos os passaportes brasileiros emitidos em nome de Eduardo Bolsonaro. O ex-deputado está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025, onde permanece atualmente.

Segundo Moraes, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro, o que significa que não há mais possibilidade de recursos capazes de impedir o início da execução da pena. A certificação do trânsito em julgado foi realizada pela Secretaria Judiciária do STF em 5 de outubro.

Eduardo Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo em junho deste ano. Os ministros entenderam, por unanimidade, que o então deputado atuou nos Estados Unidos com o objetivo de pressionar autoridades brasileiras e interferir no processo que resultou na condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com o entendimento apresentado no julgamento, Eduardo utilizou sua atuação no exterior para tentar ‘influenciar medidas’ de autoridades norte-americanas contra integrantes do Judiciário brasileiro. A condenação foi baseada no crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal.

O artigo diz: “Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.”

Além da pena de prisão, a Primeira Turma havia estabelecido 50 dias-multa, com cada dia correspondente a dois salários mínimos. A decisão também declarou a inelegibilidade de Eduardo e determinou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal.

Eduardo deixou o Brasil no fim de fevereiro de 2025. No mês seguinte, anunciou que se licenciaria do mandato na Câmara dos Deputados para permanecer nos Estados Unidos e atuar politicamente contra a perseguição à família Bolsonaro.

Desde então, o ex-deputado passou a manter contatos com autoridades e integrantes do governo norte-americano e defendeu medidas de pressão contra censura e perseguição a opositores.

Segundo a acusação acolhida pelo Supremo, essas ações estavam relacionadas à tentativa de interferir no processo envolvendo Jair Bolsonaro. E mais: Agora: TSE anula votos de Garotinho, e Douglas Ruas vence eleição no Rio no 1º turno. Clique AQUI para ver. (Foto: Ag. Câmara; Fonte: Poder360)

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