Após decisões favoráveis do ministro Cristiano Zanin e da Primeira Turma do STF, noticiadas pela coluna em dezembro, a Globo conquistou mais uma vitória no Supremo contra a investida da Receita Federal sobre contratações de artistas da emissora como pessoas jurídicas. A apuração é do jornalista Guilherme Amado, do Metrópoles.
Dessa vez, o ministro Alexandre de Moraes foi responsável por um despacho que atendeu a um pedido da Globo.
Em sua investigação sobre a emissora nos últimos anos, a Receita emitiu multas e autuações milionárias a artistas, apontando sonegação fiscal por meio de contratos como pessoas jurídicas com a Globo, a chamada ‘pejotização’.
Considerando que as pessoas jurídicas estão sujeitas a alíquotas de imposto de renda inferiores aos 27,5% das pessoas físicas com ganhos um pouco maiores, a Receita argumentou que os alvos das autuações deixaram de pagar impostos.
Na decisão, datada da última quarta-feira (21/2), Moraes anulou seis acórdãos de uma delegacia da Receita em São Paulo e uma decisão do Carf, todos desfavoráveis à Globo e a artistas de seu elenco.
O ‘Carf’ é o ‘Conselho Administrativo de Recursos Fiscais’, um órgão paritário, de composição dividida entre representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, vinculado atualmente ao Ministério da Fazenda,
Enquanto os casos analisados por Cristiano Zanin favoreceram nomes como Reynaldo Gianecchini, Deborah Secco, Maria Fernanda Cândido, Susana Vieira e Irene Ravache, as decisões derrubadas por Moraes envolviam os contratos de outros artistas, como Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano.
Na reclamação ao STF, a Globo argumentou que a reclassificação dos ganhos dos artistas de pessoas jurídicas para físicas descumpriu um entendimento da própria Suprema Corte sobre a “pejotização” de serviços intelectuais, culturais, artísticos ou científicos.
Citando Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano, a emissora afirmou que “apenas ao ver do Fisco” os artistas, entre os mais conhecidos da TV brasileira, “não seriam dotados de liberdade suficiente para prestar seus serviços via pessoa jurídica”.
Em uma dessas decisões, o STF afirmou que é constitucional e legítimo o uso de pessoas jurídicas para reduzir encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas.
“Deve prevalecer o entendimento reiterado desta Corte no tocante à possibilidade de organização da divisão do trabalho não só pela terceirização, mas de outras formas desenvolvidos por agentes econômicos, como nos casos objeto dos acórdãos administrativos das autoridades fiscais aqui analisados”, decidiu Moraes, para quem não cabe à Receita “se imiscuir nessa análise, para confirmar os autos de infração fiscal”. E mais: Amazônia tem alta de 286% nos focos de queimadas em fevereiro. Clique AQUI para ver. (Foto: divulgação; Fonte: Metrópoles)