Moraes afasta advogados de Tagliaferro; Saiba detalhes

direitaonline




Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Defensoria Pública da União assuma a defesa de Eduardo Tagliaferro, seu ex-assessor no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão foi tomada após o magistrado considerar que os advogados do réu deixaram de atuar no processo ao não comparecerem a uma audiência de instrução realizada no mês passado.

Com isso, Moraes declarou a nulidade da audiência anterior e agendou uma nova oitiva para o dia 28 de abril, às 14h.

Tagliaferro responde por supostos crimes como violação de sigilo funcional, coação no curso do processo e obstrução de Justiça.

Ele é acusado de divulgar mensagens que sugerem a atuação de assessores na produção de material para investigações conduzidas pelo ministro.

A audiência realizada em março já havia sido questionada pela própria Defensoria Pública, que alegou “flagrante cerceamento de defesa” por não ter tido tempo hábil para se preparar após ser incluída no caso.

Na ocasião, o defensor público Claudionor Barros Leitão foi acionado de última hora e se recusou a formular perguntas às testemunhas.

Diante da ausência do réu e de sua defesa constituída, Moraes concedeu prazo de dez dias para que Tagliaferro indicasse novos advogados. Como isso não ocorreu, a DPU foi oficialmente designada para assumir o caso.

A defesa anterior contestou a condução do processo, especialmente a forma de citação do réu.

Segundo os advogados, a notificação por edital — utilizada após a ausência de endereço atualizado — seria irregular, já que Tagliaferro reside na Itália e deveria ter sido intimado por meio de carta rogatória.

Em nota, os advogados negaram abandono da causa e criticaram a decisão do ministro.

“Trata-se de medida absolutamente ilegal, imoral e incompatível com o Estado de Direito, e que viola diretamente as prerrogativas profissionais dos advogados, e o direito de defesa de Eduardo Tagliaferro, o qual Alexandre de Moraes, ‘O Tirano’, quer condenar a ‘toque de caixa’, sem respeitar o devido processo legal, e se recursa a intima-lo por carta rogatória, posição íngreme firmada pelos advogados destituídos e em respeito ao devido processo legal previsto no Art. 368, do Código de Processo Penal: a intimação pessoal por carta rogatória”, afirmaram.

Eles também acrescentaram que não houve abandono da defesa e criticaram a atuação da Defensoria no caso.

“Acreditamos que a DPU não se sujeitará a isso: ser instrumento de legitimação de irregularidades processuais e compactuar com ilícitos”, escreveram.

O processo segue em andamento no STF, com a nova audiência prevista para o fim do mês. E mais: Ratinho virá réu por fala contra deputada e pode pagar R$ 1 milhão. Clique AQUI para ver. (Foto: redes sociais; Fonte: Estadão; Gazeta do Povo)

Ajude o Direita Online! Compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Next Post

Relatório da CPMI que indicia Lulinha chega às mãos de Mendonça

André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, recebeu os relatórios produzidos no âmbito da CPMI do INSS, incluindo o documento principal — rejeitado pela comissão — e uma versão alternativa apresentada por parlamentares alinhados ao governo. Segundo interlocutores da Corte, não há expectativa de desdobramentos imediatos, especialmente porque o relatório oficial, […]