Decisão de Moraes para condenada no ‘8 de Janeiro’ e que foi deportada dos EUA

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Cristiane da Silva, garçonete de Balneário Camboriú (SC), passou 228 dias detida entre o sistema prisional dos Estados Unidos e do Ceará após se envolver nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Ela havia deixado o Brasil em 2024, rompendo sua tornozeleira eletrônica e seguindo para a Argentina, o que gerou uma série de processos judiciais em diferentes países. Durante sua detenção, Cristiane afirmou que estava em Brasília apenas para “passear e conhecer a capital” e negou participação nos atos.

Em janeiro de 2025, um dia após a posse do presidente Donald Trump, ela foi detida pelo serviço de imigração norte-americano (ICE) e permaneceu sob custódia até ser deportada ao Brasil em maio, quando ficou presa em Fortaleza (CE).

Enquanto estava nos Estados Unidos, o STF a condenou a 1 ano de prisão por: ‘incitação ao crime e associação criminosa, mas não por tentativa de golpe’. Outras três mulheres envolvidas np 8 de janeiro também foram presas nos EUA.

No dia 3 de setembro, durante o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta ‘tentativa de golpe de Estado’, Alexandre de Moraes determinou a substituição da pena de prisão de Cristiane por um conjunto de medidas restritivas e obrigações.

Entre elas estão 225 horas de serviço à comunidade, participação em curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, proibição de sair de Balneário Camboriú, suspensão do uso de redes sociais, retenção do passaporte e revogação do registro de arma de fogo, além de 20 dias-multa de meio salário mínimo cada.

O aspecto financeiro da pena inclui multa individual de R$ 13 mil e participação em multa solidária de R$ 5 milhões, dividida entre mais de 400 condenados, estimando-se cerca de R$ 12 mil por pessoa.

Moraes enfatizou que o descumprimento das condições pode resultar na conversão da pena em prisão novamente. “Desse modo, presentes as hipóteses autorizadoras do restabelecimento da pena restritiva imposta à sentenciada, ressaltando que havendo descumprimento injustificado da pena substitutiva imposta, a pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade”, registra o documento oficial do STF. (Foto: STF; Fonte: Poder360)

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