A 7ª Vara Cível da Justiça de São Paulo negou o pedido que buscava rever a distribuição milionária de lucros do antigo escritório do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi apresentada por Roberto Teixeira, sogro e ex-sócio do magistrado, que pretendia a declaração de nulidade do negócio jurídico.
Antes de chegar ao STF, Zanin integrou o Teixeira Martins Advogados, ao lado do sogro, da esposa Valeska Martins e da cunhada Larissa Teixeira.
O escritório ganhou projeção nacional ao assumir a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos processos da Lava Jato, relação viabilizada pela amizade entre Roberto Teixeira e o petista. As vitórias jurídicas obtidas no caso permitiram o retorno de Lula à política e, posteriormente, a indicação de Zanin ao STF, em junho de 2023. Houve críticas por essa proximidade em uma indicação para o cargo da Suprema Corte.
Zanin e Valeska deixaram a sociedade em agosto de 2022 e passaram a atuar em um novo escritório, o Zanin Martins, atualmente comandado apenas por ela. Segundo Roberto Teixeira, a saída não foi consensual e teria provocado o rompimento de vínculos profissionais e familiares.
Ele sustenta que o casal teria utilizado as vitórias judiciais para “ganhar projeção midiática e desfrutar exclusivamente do prestígio do escritório”, além de levar advogados, estagiários e clientes.
Na ação, Teixeira afirma que, mesmo sendo sócio majoritário, com 55% de participação, a distribuição de lucros realizada em 2013, por meio da doação de imóveis, beneficiou principalmente as filhas. Ele também alegou que a saída do casal em 2022, às vésperas do pagamento de honorários elevados, comprometeu a saúde financeira do escritório.
O advogado ainda acusou a filha de ajuizar ações para “desestruturar de forma antecipada” o patrimônio dele e da esposa, o que teria afetado o padrão de vida do casal, chegando a falar em uma “inaudita instrumentalização do Direito para destruir uma pessoa considerada inimiga”.
Em defesa, Valeska Zanin Martins argumentou que o pedido está prescrito, por se referir a um ato ocorrido em 18 de dezembro de 2013. Ela afirmou que o pai recebeu R$ 5,8 milhões, equivalentes a 40% do total distribuído, e que os imóveis citados, avaliados em R$ 4,1 milhões, representavam menos de um terço dos lucros. Também negou ter conhecimento de que a operação seria uma antecipação de partilha.
O ministro Cristiano Zanin sustentou que não é herdeiro de Roberto Teixeira e que seu casamento é regido pelo regime de separação total de bens.
Segundo ele, a tentativa do sogro busca revisar uma distribuição de lucros realizada há mais de dez anos. A defesa afirmou ainda que os imóveis pertenciam à sociedade, não a Teixeira, e que a distribuição decorreu dos resultados do trabalho conjunto dos sócios.
Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Augusto Ramos concluiu que, como os imóveis inicialmente integravam o patrimônio do escritório e foram posteriormente distribuídos como lucros, não é possível caracterizar a operação como partilha-testamento, mesmo com Roberto Teixeira sendo o sócio majoritário. Com isso, o pedido foi negado. E mais: Mulher vai à Justiça para devolver Pix de R$ 50 mil. Clique AQUI para ver. (Foto: Ag. Senado; Fonte: Poder360)

