Gilmar Mendes concede prisão domiciliar a mãe denunciada por tráfico de drogas

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De forma monocrática, Gilmar Mendes concedeu prisão domiciliar a uma mulher denunciada por tráfico de drogas. Entre outros argumentos, por a detida ser mãe. STF estabeleceu possibilidade de prisão domiciliar para mãe com filhos menores.

“Ademais, a paciente é primária, sem registros criminais, engolfada, em princípio, pela lógica inidônea de atribuição de responsabilidade penal ao núcleo familiar, um dos motivos, aliás, da ampliação abusiva do encarceramento feminino”, escreveu o Ministro do STF em sua decisão.

Com isso, atendeu ao pedido de reconsideração da prisão preventiva da detida e concedeu prisão domiciliar à mulher.

O caso
Segundo o processo, a mulher e seu companheiro estavam em um carro, em novembro passado, na cidade de Guarulhos (SP), transportando uma sacola com drogas, quando foram parados pela polícia. O homem declarou ser o proprietário dos entorpecentes, enquanto a própria mulher admitiu que havia mais drogas em sua casa.

Segundo os policiais, a entrada dos agentes na residência teria sido autorizada pela própria detida. No local, foram encontradas 1.337 porções de maconha, com peso total de 1,2 quilo, e 2.675 porções de cocaína, pesando 859 gramas. O rapaz admitiu que usaria as drogas para abastecer um ponto de tráfico, recebendo R$ 750 por semana. Ambos foram presos em flagrante. Posteriormente, a prisão foi convertida em preventiva.

A solicitação de prisão domiciliar já havia sido feita ao juiz do caso, mas o pedido foi negado sob a justificativa de que a droga estava “guardada na residência”. Diante da recusa, a defesa acionou Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, alegando que não existe ‘tráfico dentro da residência’, uma vez que a abordagem ocorreu em via pública, longe das filhas do casal. O pedido foi negado mais uma vez, até chegar ao STF e distribuído ao Ministro Gilmar Mendes.

Gilmar questionou o fato de a mulher ter permitido a entrada de agentes em sua residência e disse que o fato não estava ‘documentado’.

Na decisão de Gilmar, o Ministro também escreve a respeito da prisão preventiva: “As prisões obrigatórias são manifestamente violadoras da presunção de inocência em qualquer democracia, situação consolidada há décadas pelo Supremo Tribunal Federal. A prisão cautelar deve se fundar em elementos concretos, com suporte em evidências de realidade, vedado o uso de motivação e de fundamentação abstrata quanto à gravidade da conduta. Exige-se a apresentação de bons argumentos relacionados aos dados de realidade constantes dos autos. Do contrário, convalida-se o arbítrio, antecipando-se o cumprimento da pena desde a prisão em flagrante, com direta violação à presunção de inocência”.

Na decisão, Gilmar Mendes utilizou somente citações de artigos, pesquisas e livros do assunto para dar sustentação à sua decisão produzidos por mulheres. E veja também: Lula atrasou atracação de navios de guerra do Irã no Brasil por pressão dos EUA. Clique AQUI para ver.


Fonte: Conjur
Foto: STF

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