O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste domingo (11) o restabelecimento do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).
A decisão foi tomada horas depois de o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, ordenar a suspensão da página.
Cueva autorizou que o canal volte a funcionar normalmente, incluindo a publicação de novas mensagens e a entrada de seguidores, até que o plenário do TSE examine o caso. Para o ministro, a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) não apresentou elementos suficientes para justificar a retirada imediata do canal do ar.
O corregedor também reiterou a determinação para que a campanha do senador complemente a documentação apresentada à Justiça Eleitoral.
Ao mesmo tempo, estabeleceu uma restrição ao funcionamento da página: Janones não poderá divulgar nem reproduzir conteúdos cuja ilegalidade já tenha sido reconhecida anteriormente pelo tribunal.
A decisão representa uma mudança no andamento do caso. No sábado, Cueva havia solicitado esclarecimentos à campanha de Flávio antes de avaliar a regularidade do canal. Como não houve uma suspensão imediata, a defesa do candidato recorreu diretamente a Nunes Marques, que determinou a retirada da página do ar na manhã de domingo.
Ao justificar o restabelecimento do canal, Cueva ressaltou que eventuais irregularidades em publicações específicas não justificam, automaticamente, a suspensão de todo o espaço de comunicação.
“A eventual ilicitude de conteúdos específicos não se comunica, por presunção, à totalidade das manifestações veiculadas no mesmo espaço de comunicação”, escreveu o corregedor-geral.
A campanha de Flávio Bolsonaro sustentou que a determinação inicial de retirada do canal representava uma vitória no combate à disseminação de notícias falsas.
Com a decisão de Cueva, a ordem de restabelecimento passa a valer enquanto o plenário do TSE não analisa o caso. Até lá, o canal poderá continuar ativo, mas permanece sujeito às restrições impostas pelo corregedor quanto à divulgação de conteúdos anteriormente considerados ilícitos pela Justiça Eleitoral. (Foto: TSE; Fonte: UOL)

