Militares são condenados à prisão por furtar picanha

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O Superior Tribunal Militar decidiu, em julgamento realizado na quinta-feira (19), manter as condenações de dois militares do Exército acusados de desviar alimentos de um quartel no Rio de Janeiro.

Por unanimidade, os ministros rejeitaram as apelações criminais apresentadas pelas defesas de um aspirante da Infantaria e de um cabo, condenados por peculato-furto.

Com a decisão, foram confirmadas integralmente as penas fixadas na primeira instância da Justiça Militar. O aspirante Júlio seguirá condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, enquanto o cabo Rian cumprirá três anos de reclusão, em regime aberto.

A ação penal teve como base denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar, que apontou o envolvimento dos dois militares no furto de gêneros alimentícios pertencentes ao 1º Batalhão de Infantaria Motorizado, onde serviam à época. Segundo a acusação, foram subtraídas carnes nobres — entre picanha, contrafilé e alcatra — avaliadas em R$ 22.328,82.

De acordo com os autos, o crime ocorreu na noite de 13 de janeiro de 2019. Por volta das 23h20, os acusados teriam retirado 36 caixas de carnes da câmara frigorífica do rancho da organização militar, localizada na Vila Militar, na Zona Oeste do Rio.

O material foi transportado em dois veículos particulares, um Hyundai i30 e um Chevrolet Agile, ambos pertencentes aos próprios réus.

As investigações indicaram que o aspirante, que exercia a função de Oficial de Dia, utilizou sua posição para acessar o frigorífico sem levantar suspeitas, aproveitando-se do período noturno, quando a circulação de militares era reduzida.

Ainda segundo a apuração, um soldado teria sido coagido a conduzir um dos automóveis, sob ameaça de sofrer punições administrativas, e depois retornou sozinho ao quartel na madrugada seguinte.

O destino das carnes, conforme a denúncia, foi um depósito de bebidas localizado na comunidade da Vila Kennedy, onde os alimentos foram descarregados.

No dia seguinte, ainda segundo o Ministério Público Militar, o aspirante teria pressionado outros soldados a omitirem informações sobre o episódio, que já estava sendo apurado por meio de Inquérito Policial Militar.

Após a fase de instrução, o Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro, condenou os dois réus pelo crime de peculato-furto, previsto no Código Penal Militar.

O colegiado afastou a tese de desclassificação para furto qualificado, entendendo que a condição funcional do aspirante configurou a “facilidade proporcionada pela qualidade de militar”, circunstância que se estendeu ao corréu.

Nas apelações, as defesas alegaram nulidades processuais, sustentaram a inexistência de provas suficientes para a condenação e apontaram a ausência de proposta de Acordo de Não Persecução Penal. Também pediram, de forma subsidiária, a revisão das penas impostas.

O Ministério Público Militar, em contrarrazões, defendeu a manutenção integral da sentença, afirmando que a discussão sobre o acordo estava superada e que não houve violação a garantias processuais.

Ao analisar os recursos, o STM rejeitou todas as preliminares e concluiu que o conjunto probatório era consistente, além de considerar adequada a dosimetria das penas.

Com isso, permanecem válidas as condenações e os regimes de cumprimento estabelecidos na decisão de primeira instância da Justiça Militar da União. E mais: veja mais notícias do dia AQUI. (Foto: Exército; Fonte: Jovem Pan; Pleno News; Migalhas)

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