O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça negou o pedido da esposa do ex-deputado cassado Alexandre Ramagem para suspender o bloqueio de suas contas bancárias, determinado pelo colega de Corte Alexandre de Moraes.
O recurso, apresentado pela procuradora Rebeca Ramagem, de Roraima, buscava anular o bloqueio alegando que não houve notificação prévia e que os valores atingiram inclusive a conta em que recebe remuneração.
Mendonça, entretanto, afirmou que mandado de segurança não é cabível para contestar decisões de ministros do próprio STF.
“Aplica-se, ao caso, a jurisprudência consagrada por este Supremo Tribunal Federal, no sentido do não cabimento do mandado de segurança como substitutivo recursal e contra atos jurisdicionais, omissivos ou comissos, dos Ministros ou dos órgãos colegiados deste Tribunal”, destacou o ministro em sua decisão, citando precedentes da Corte.
Rebeca ingressou com o pedido em dezembro do ano passado, afirmando que, em razão do bloqueio, “ficou inviabilizado o regular e legítimo recebimento de remuneração pelo seu trabalho, comprometendo diretamente o seu sustento e o de suas duas filhas menores de idade, de 14 e 7 anos de idade”.
Segundo a defesa, não houve notificação sobre o bloqueio, que foi atribuído a uma decisão sigilosa do STF, segundo relato verbal do gerente bancário responsável.
O ex-deputado Alexandre Ramagem está nos Estados Unidos desde setembro do ano passado, após ser condenado a 16 anos de prisão no núcleo 1 da suposta ‘trama golpista’;
A esposa dele se encontra no país desde novembro. Mendonça reforçou que, nesses casos, a contestação deve ocorrer por meio de ‘instrumentos processuais’ previstos no ‘próprio processo’, e não por mandado de segurança. E mais: Programa no SBT fica sem luz ao vivo; Assista (Foto: redes sociais; Fonte: Metrópoles)

